a. Nós, da GFT PROMOTORA DE VENDAS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.278.571/0001-95, localizada na Tv. Pará, nº 12, 4º andar, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.025-120, levamos a sua privacidade e a proteção dos seus dados a sério. Este documento explica como tratamos seus dados pessoais, quais são os seus direitos e como você pode exercê-los.
a. Versão 4.0 – Criador: Natália Feitosa – Autorizador: Zenilia Menezes – 12/2024
a. Dado Pessoal: Toda informação relacionada à pessoa natural, capaz de identificá-la ou torná-la identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, CNH, entre outros.
b. Termo: Tratamento de dados: É toda forma de uso que podemosfazer dosseus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando às seguintes atividades: coleta, armazenamento, consulta, uso, compartilhamento, transmissão, classificação, reprodução, exclusão e avaliação.
c. Política de Privacidade de Dados:Tratamento de dados – É toda forma de uso que podemos fazer dos seus Dados Pessoais, incluindo,mas não se limitando às seguintes atividades: coleta, armazenamento, consulta, uso, compartilhamento, transmissão, classificação, reprodução, exclusão e avaliação. Este termo (e outros derivadas dele) não serão utilizados com letras maiúsculas neste documento.
d. Dado Pessoal Sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
e. Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
f. Controlador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por definir os meios e finalidades de uso dos seus dados pessoais.
g. Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, como por exemplo: prestador de serviços.
h. Encarregado: Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
i. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Para prestarmos nossos serviços e melhorarmos continuamente a sua experiência e uso de nossos Serviços e Plataformas, coletamos informações importante de nossos usuários. As informações que coletamos são as seguinte:
a. Informações cadastrais: Ao se cadastrar, coletamos seu nome, razão social, representante legal, e-mail, endereço, telefone de contato, CPF, CNPJ, RG, certificação profissional, data de nascimento e sexo.
b. Informações complementares: Quando você solicita cotações ou propostas, poderemos solicitar informações complementares, tais como idade, nacionalidade, estado civil e filiação (nome da mãe e nome do pai), informações profissionais e sobre a escolaridade a depender do serviço ou produto solicitado.
c. Informações financeiras:Além disso, também iremos solicitar informações financeiras relevantes para que possam ser oferecidos produtos ou serviços adequados às suas necessidades e poderemos consultar em canais de crédito e fontes externas para verificar a sua capacidade de pagamento, a veracidade das informações, proteção ao crédito e prevenir fraudes.
d. Informações de perfil:Podemos tratar também informações sobre as suas preferências de compra e preferências de navegação na internet a partir da plataforma para te conhecer melhor e aprimorar os nossos serviços.
e. Atividades de Navegação: Poderemos coletar informações e dados sobre a sua experiência de navegação em nosso Website ou Aplicativo. Ao longo de sua visita no Website ou Aplicativo, poderão ser automaticamente coletados o seu Internet Protocolo (IP), sua localização, seu tipo de computador, tipo de celular, tipo de navegador, páginas e serviços acessados, entre outros.
Movidos pelo desejo de prestar aos nossos usuários a melhor experiência ao navegarem em nossas plataformas digitais, a GFT Promotora poderá realizar a coleta dos seus dados pessoais, e essa coleta poderá ser feita de duas maneiras diferentes:
a. Através do contato, ou cadastro, preenchido ativamente por você, enquanto usuário;
b. Ou de forma automática, por meio de cookies e tecnologias padrões.
Ao utilizar de quaisquer dos serviços ofertados pela GFT Promotora, ou ao se cadastrar em nossas plataformas digitais, a GFT Promotora exercerá o papel de controladora no tratamento dos seus dados pessoais, na medida imposta pela Lei Geral de Proteção de Dados.
O tratamento de dados realizado pela GFT Promotora possui como principal finalidade proporcionar aos usuários a melhor experiência em nosso site oficial, bem como prestar um atendimento especializado e direcionado aos interesses do usuário. Informamos, também, que os dados poderão ser tratados, quando necessário, para o cumprimento de obrigações legais, ou em exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral. Há, ainda, a possibilidade de os dados serem tratados com base no legítimo interesse da GFT PROMOTORA, sempre respeitando os direitos e liberdades fundamentais do titular de dados e as demais diretrizes impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A utilização dos dados fornecidos pelos usuários para fins publicitários e campanhas de marketing, só poderão ser realizadas mediante a coleta de consentimento do titular, pois é nosso compromisso respeitar a sua privacidade e assegurar os seus direitos fundamentais como titular de dados.
A viabilidade de certos serviços prestados pela GFT Promotora só ocorre pelo compartilhamento de algumas dessas informações, o que fazemos com responsabilidade e seguindo rigorosos parâmetros, principalmente de segurança da informação. Abaixo, citamos os casos nos quais o compartilhamento de informações se faz necessário:
a. Instituições Parceiras e Prestadores de Serviços: Para que você possa receber cotações e propostas de produtos e serviços financeiros tais como cartões de crédito, seguros, empréstimos, financiamentos, investimentos e outros, a GFT Promotora e as Instituições Financeiras em parcerias, necessitam ter acesso a informações pessoais e não pessoais. Apenas assim é possível que você receba propostas adequadas ao que você procura. As Instituições Parceiras e Prestadores de Serviços terão acesso a essas informações apenas na medida em que forem necessárias para oferecer produtos e serviços que você solicitou ou manifestou interesse e fazer as devidas validações cadastrais e financeiras.
b. Prestadores de serviço de tecnologia: A GFT Promotora poderá compartilhar dados pessoais com empresas que forneçam suporte ou infraestrutura de tecnologia para viabilização do website, sistema aplicativo dos produtos e serviços ofertados pela empresa.
c. Novos negócios: No contínuo desenvolvimento do nosso negócio, processos de aquisição e fusão de empresas, estabelecimento de parcerias comerciais, joint ventures e outros negócios podem ocorrer. Nesses negócios, informações dos respectivos usuários também são transferidas, mas ainda assim, será mantida a Política de Privacidade.
d. Ordem judicial: A empresa pode compartilhar dados pessoais em caso de requisição judicial.
e. Com a autorização do usuário: Em demais casos, havendo a necessidade de compartilhamento das informações e caso a GFT não possa compartilhar com base em outra base legal estabelecida pela legislação de proteção de dados, enviaremos ao usuário uma notificação solicitando o seu consentimento.
O compartilhamento de dados pessoais realizado pela GFT Promotora observará todas as medidas de segurança necessárias para garantir a confidencialidade e integridade de suas informações.
Caso haja transferência internacional de dados, a GFT Promotora se compromete a observar e respeitar as seguintes orientações elencadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
Os Dados Pessoais são seus e a lei brasileira lhe garante uma série de direitos relacionados a eles. Nós estamos comprometidos com o cumprimento desses direitos e, nessa seção, vamos explicar quais são esses direitos e como você pode exercê-los. Veja a seguir:
a. Confirmação e Acesso: Você pode solicitar à empresa a confirmação sobre a existência de tratamento dos seus dados pessoais para que, em caso positivo, você possa acessá-los, inclusive por meio de solicitação de cópias dos registros que temos sobre você.
b. Correção: Você pode solicitar a correção dos seus dados pessoais caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
c. Anonimação, Bloqueio ou Eliminação: Você pode solicitar:
i. A anonimização dos seus dados pessoais, de forma que eles não possam mais ser relacionados a você e, portanto, deixem de ser dados pessoais;
ii. O bloqueio dos seus dados pessoais, suspendendo temporariamente a sua possibilidade de os tratarmos para certas finalidades;
iii. A eliminação dos seus dados pessoais, caso em que deveremos apagar todos os seus dados pessoais sem possibilidade de reversão.
d. Portabilidade: Você pode solicitar que a empresa forneça os seus dados pessoais em formato estruturado e interoperável visando à sua transferência para um terceiro, desde que essa transferência não viole a propriedade intelectual ou segredo de negócios da Empresa.
e. Informação sobre o Compartilhamento: Você tem o direito de saber quais são as entidades públicas e privadas com as quais a empresa realiza uso compartilhado dos seus dados pessoais. Manteremos, no item 3 dessa Política, uma indicação das nossas relações com terceiros que podem envolver o compartilhamento de dados pessoais. Em todo caso, se você tiver dúvidas ou quiser mais detalhes, você tem o direito de nos solicitar essas informações. A depender do caso, podemos limitar as informações fornecidas a você caso a sua divulgação possa violar a propriedade intelectual ou segredo de negócios da empresa.
f. Informação sobre a Possibilidade de Não Consentir: Você tem o direito de receber informações claras e completas sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer consentimento, quando ele for solicitado pela empresa. O seu consentimento, quando necessário, deve ser livre e informado. Portanto, sempre que pedirmos seu consentimento, você será livre para negá-lo – nesses casos, é possível que alguns serviços não possam ser prestados.
g. Revogação do Consentimento: Caso você tenha consentido com alguma finalidade de tratamento dos seus dados pessoais, você pode sempre optar por retirar o seu consentimento. No entanto, isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado anteriormente à revogação. Se você retirar o seu consentimento, é possível que fiquemos impossibilitados de lhe prestar certos serviços, mas iremos avisá-lo quando isso ocorrer.
h. Oposição: A lei autoriza o tratamento de Dados Pessoais mesmo sem o seu consentimento ou um contrato conosco. Nessas situações, somente trataremos seus Dados Pessoais se tivermos motivos legítimos para tanto, como, por exemplo, quando for necessário para garantir a segurança de nossas rodovias. Caso você não concorde com alguma finalidade de tratamento dos seus Dados Pessoais, você poderá apresentar oposição, solicitando a sua interrupção.
a. Para sua segurança, sempre que você apresentar uma requisição para exercer seus direitos, a empresa poderá solicitar algumas informações e/ou documentos complementares para que possamos comprovar a sua identidade, buscando impedir fraudes.
b. Fazemos isso para garantir a segurança e a privacidade de todos.
c. Em alguns casos, a empresa pode ter motivos legítimos para deixar de atender a uma solicitação de exercício de direitos. Essas situações incluem, por exemplo, casos em que uma revelação de informações específicas poderia violar direitos de propriedade intelectual ou segredos de negócio da Empresa ou de terceiros, bem como casos em que pedidos de exclusão de dados não possam ser atendidos em razão da existência de obrigação da Empresa de reter dados, seja para cumprir obrigações legais, regulatórias ou para possibilitar a defesa da Empresa ou de terceiros em disputas de qualquer natureza.
d. Ainda, algumas solicitações podem não ser respondidas de forma imediata, mas a empresa se compromete a responder todas as requisições em um prazo razoável e sempre em conformidade com a legislação aplicável.
e. Caso você tenha alguma dúvida sobre essas questões ou sobre como você pode exercer seus direitos, fique à vontade para entrar em contato conosco por meio dos canais informados ao final desta Política.
a. Consentimento;
b. Execução de contrato-pré contrato;
c. Exercício regular de direito (Processos judiciais, administrativos ou arbitrais);
d. Legítimo interesse;
e. Proteção ao crédito.
a. A empresa possui uma política de retenção de dados pessoais alinhada com a lei aplicável.
b. Os dados pessoais são armazenados somente pelo tempo que forem necessários para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados, salvo se houver qualquer outra razão para sua manutenção como, por exemplo, cumprimento de quaisquer obrigações legais, regulatórias, contratuais, entre outras permitidas sob a lei.
c. Sempre fazemos uma análise técnica para determinar o período de retenção adequado para cada tipo de Dado Pessoal coletado, considerando a sua natureza, necessidade de coleta e finalidade para a qual ele será tratado, bem como eventuais necessidades de retenção para o cumprimento de obrigações ou o resguardo de direitos.
d. A empresa possui uma política de retenção de dados pessoais alinhada com a lei aplicável. Os dados pessoais são armazenados somente pelo tempo que forem necessários para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados, salvo se houver qualquer outra razão para sua manutenção como, por exemplo, cumprimento de quaisquer obrigações legais, regulatórias, contratuais, entre outras permitidas sob a lei.
e. Sempre fazemos uma análise técnica para determinar o período de retenção adequado para cada tipo de Dado Pessoal coletado, considerando a sua natureza, necessidade de coleta e finalidade para a qual ele será tratado, bem como eventuais necessidades de retenção para o cumprimento de obrigações ou o resguardo de direitos.
f. Nossa responsabilidade é cuidar dos seus dados pessoais e utilizá-los somente para as finalidades descritas nessa política. Para garantir a sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais, adotamos recursos tecnológicos avançados para garantir a segurança de todos os dados tratados pela Empresa. Entre as medidas de segurança implementadas estão a implementação de controles de acesso a sistemas e ambientes de tratamento de dados, técnicas de criptografia e a instalação de barreiras contra o acesso indevido às bases de dados (incluindo firewalls), entre outros controles de segurança da informação.
g. Nós nos esforçamos para proteger a privacidade de seus dados pessoais, mas infelizmente não podemos garantir total segurança. Entradas e usos não autorizados de terceiros com informações suas, falhas de hardware ou software que não estejam sob controle da empresa e outros fatores externos podem comprometer a segurança dos seus dados pessoais. Por isso, sua atuação é fundamental para a manutenção de um ambiente seguro para todos. Caso você identifique ou tome conhecimento de qualquer fator que comprometa a segurança dos seus dados na sua relação com a empresa, por favor entre em contato conosco por meio das informações de contato indicadas abaixo.
a. O Encarregado de dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é o profissional responsável pela comunicação entre a GFT Promotora, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
b. Se você acredita que seus dados pessoais foram tratados de maneira incompatível com esta política ou com as suas escolhas enquanto titular dos seus dados pessoais, ou, ainda, se você tiver dúvidas, comentários ou sugestões relacionadas a esta política e à forma como tratamos seus dados pessoais, entre em contato conosco.
c. A GFT Promotora possui um Encarregado de Dados a disposição no seguinte contato:
i. E-mail para contato: privacidade@gftpromotora.com.br
ii. Nome do Encarregado: Natália Feitosa
1. APRESENTAÇÃO
A GFT atua no mercado desde 2000 com foco na área de crédito consignado para aposentados, pensionistas e servidores públicos, seguro pessoal e empresarial. Com ampla presença em todo o pais, a GFT é referência em soluções financeiras, solidificada no mercado e em conformidade com a FEBRABAN.
Atualmente, com 140 colaboradores diretos altamente capacitados e especializados e mais de 4.000 indiretos, que são os parceiros de negócios e prestadores de serviços, a GFT busca se destacar para atender todas as demandas com dedicação e entusiasmo.
Entre os produtos oferecidos pela GFT, estão:
▪ Cartão e Empréstimo Consignado;
▪ Portabilidade de Crédito Consignado e Refinanciamentos;
▪ Seguro pessoal (automóveis e motos, equipamento portáteis, seguro residencial, seguro viagem, vida e acidentes pessoais.);
▪ Seguro empresarial (condomínio, garantias contratuais, responsabilidade civil, seguro saúde e vida).
A GFT em toda e qualquer forma de relacionamento, seja interno ou externo, preza o respeito e a dignidade das pessoas e as boas práticas nos negócios.
2. MISSÃO, VISÃO E VALORESAPRESENTAÇÃO
Missão: Promover soluções e experiências financeiras com discrição em negociações claras e transparentes, para que nossos clientes realizem sonhos e desejos. Além disso, atuamos para garantir a manutenção contínua e parceria entre nossos colaboradores.
Visão: Ser considerada uma referência no mercado de empréstimos consignados e seguros, transmitindo confiabilidade junto aos clientes, satisfação junto aos colaboradores e valorização comercial junto aos parceiros.
Valores: Ficam estabelecidos como valores da GFT, devendo ser observados em todas as relações de que participem seus parceiros, seus integrantes, terceiros ou quaisquer outros colaboradores na consecução de suas atividades voltadas à GFT, sejam essas pessoas físicas ou jurídicas:
I. Integridade: agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados regramentos internos da GFT ou qualquer legislação aplicável;
II. Transparência: adotar práticas comerciais claras e transparentes, sem agendas ocultas;
III.Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que as missões da GFT sejam alcançadas;
IV.Referência: ser considerada uma referência no mercado de empréstimos consignados e seguros, transmitindo confiabilidade junto aos clientes, satisfação junto aos colaboradores e valorização comercial junto aos parceiros.
3. SOBRE O CÓDIGO DE CONDUTAMISSÃO, VISÃO E VALORESAPRESENTAÇÃO
A GFT reafirma seus VALORES por meio deste Código de Ética e Conduta. Portanto, para nós, a confiança e o profissionalismo são a base sobre a qual se constroem relações duradouras com nossos clientes, controladores, sociedade e com todos aqueles que, por diversas razões, estão relacionados à Instituição, pois relações duradouras são a chave para alcançarmos uma posição competitiva e sustentável.
Desta forma, o Código de Ética e Conduta tem como propósito estabelecer as regras básicas de conduta comum a todos aqueles que de alguma maneira ou outra participam das atividades da GFT, respeitando as disposições das leis, regulamentações e normativas que regram as atividades da empresa e promovendo a cultura de integridade voltada a orientar o comportamento e as responsabilidades de todos os colaboradores, parceiros de negócios e prestadores de serviços relevantes da GFT.
É, portanto, responsabilidade de cada um destes agentes citados ler, compreender e seguir este Código, tal como as políticas que podem regular mais de perto as diretrizes nele estabelecidas e que versam sobre suas atividades/serviços.
Importante destacar que o Código não abordará todas as questões legais e éticas que possam surgir no decorrer do dia a dia na GFT. Ainda assim, oferecerá um robusto aconselhamento em relação a diversas questões, além de uma visão prática de como evitar os conflitos de interesses no trabalho.
3.1 ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO
3.1.1 Gestora de Qualidade – Responsável pela criação desse código de conduta.
3.1.2. Gerente Operacional – Responsável pela análise e aprovação inicial desse código de conduta.
3.1.3. Diretores – Responsáveis pela aprovação final desse código de conduta.
3.2 APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
O Código se aplica obrigatoriamente a todos os nossos empregados e deve servir de referência para os parceiros comerciais. Além de servir como guia de orientação a todos os empregados, o Código é também uma declaração do conjunto de direitos, deveres e responsabilidades para com todas as partes interessadas, refletindo os nossos Valores e a nossa Cultura, a nossa atuação socioambiental e o conjunto das normas de conduta para administradores e empregados, bem como para as empresas integrantes da cadeia produtiva. A Alta direção e as demais lideranças devem transmitir em palavras e ações uma conduta exemplar. Eles também devem promover a divulgação e entendimento do presente Código, assim como incentivar o seu cumprimento.
3.3 GESTÃO E MODIFICAÇÕES
A área de Qualidade e Recursos Humanos possuem a responsabilidade de dar conhecimento deste Código e das suas atualizações a todos os colaboradores e prestadores que realizam serviços relevantes, sejam essas pessoas físicas ou jurídicas. A área de Normativos também tem a responsabilidade de coordenar a revisão deste Código e promover testes de aderência dos princípios aqui dispostos.
4. PRINCÍPIOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Todos os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios, devem aderir aos princípios, deveres e responsabilidades estabelecidos nos seguintes tópicos.
I. Confiança mútua: Manter a integridade e a confiança na sua conduta, buscando estabelecer uma relação importante e de qualidade com os clientes internos e externos.
II. Profissionalismo, Boa Fé e Honestidade: Todos os colaboradores, prestadores de serviços, corretores e parceiros de negócios da GFT devem agir com profissionalismo, honestidade e boa-fé e devem ser conscientes da importância de seu cargo, levando em conta o caráter público das suas funções, comportandose de maneira que os clientes e outras partes interessadas mantenham confiança na empresa. Devem também respeitar as expectativas que o público tem em relação à sua conduta, praticando escuta ativa e empática em relação aos interesses dos clientes finais.
III. Respeito a dignidade das pessoas e a diversidade: O dever de todos os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios da GFT é o de manter em todas as atitudes, uma conduta respeitosa com clientes, fornecedores, parceiros, colegas e com todos aqueles que estão relacionados a GFT.S
IV. Concordância Regulatória: Todos os colaboradores, parceiros de negócios e prestadores de serviços, devem cumprir tanto às normas e leis externas (BACEN, Receita Federal e Outros), bem como normas internas da GFT. É dever de todos citados acima, tomar conhecimento das normativas externas e internas associadas as suas atividades, não podendo alegar desconhecimento das implicações de descumprimento. O Setor de Normativos tem a responsabilidade de disponibilizar todas as normas internas da empresa para todos os colaboradores mantendo-as revisadas e vigentes.
A Alta Direção da GFT e as demais lideranças devem dar o exemplo cumprindo as orientações que estão previstas neste Código, pois suas atitudes e ações contribuem para o crescimento pessoal e profissional dos seus colaboradores, incentivando o protagonismo e a tomada de decisão responsável. A GFT não admite condutas por parte dos colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios da GFT que configurem desrespeito à dignidade, assédio moral e/ou sexual contra qualquer pessoa que se relacione com a empresa. O cliente, colaborador, fornecedor, prestadores de serviços ou qualquer pessoa que se relacione com a GFT e que se considere discriminada ou humilhada por práticas abusivas pode comunicar o fato à área de Recursos Humanos ou realizar um registro via Canal de Denúncia da GFT, rh@gftpromotora.com.br.
5. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Todas as informações decorrentes das operações, relações estabelecidas com os clientes, parceiros, prestadores, fornecedores, atividades de negócios, situação financeira e planos de negócios, são classificadas como confidenciais e não podem ser compartilhadas com terceiros, salvo se estabelecidas em contrato ou solicitadas judicialmente. Nesse sentido, aqueles que em razão de sua posição têm acesso a tais informações, tem o dever de agir com cautela ao compartilhálas quando solicitadas, distribuindo informações apenas no âmbito necessário para o bom desempenho das atividades/serviços da empresa.
A confidencialidade é uma exigência ética e legal que permanece mesmo após o término da relação contratual, desta forma:
I. Informações confidenciais não devem ser comentadas em público, tais como em elevadores, corredores, transportes públicos, restaurantes ou outras áreas comuns.
II. O cliente, colaborador, fornecedor, prestadores de serviços, consultores e devem firmar um termo de confidencialidade antes de ter acesso qualquer tipo de informação.
III. No caso de um colaborador deixar de trabalhar na GFT, não deve divulgar quaisquer informações confidenciais relacionadas a empresa, visto que elas foram obtidas no exercício das suas funções.
IV. Será considerada como uma grave violação do dever de confidencialidade, o compartilhamento das informações decorrentes das operações, relações estabelecidas com os clientes, parceiros, prestadores, fornecedores, atividades de negócios, situação financeira e/ou planos de negócios para terceiros, sem que este forneça um instrumento de procuração válido e sem que haja um contrato ou termo de confidencialidade entre a GFT e este terceiro
V. É proibido fazer cópias por qualquer meio eletrônico ou reprodução, dar ou permitir o acesso às Informações Confidenciais, revelar ou permitir divulgação destas para funcionários da GFT ou para pessoas que não estejam devidamente autorizadas a receber tais informações. As exceções devem ter aprovação do superior da área possuidora da informação ou caso haja obrigatoriedade de ordem jurídica, órgãos reguladores ou representantes legais que possuam prévia autorização do titular da conta ou devedor, caso em que deverá ser canalizado por meio do setor Jurídico da GFT.
VI. É um pré-requisito indispensável para a contratação na empresa o conhecimento e a aceitação do termo de confidencialidade, condição esta necessária para continuar como colaborador da instituição.
VII. Em hipótese alguma devem ser usadas informações confidenciais em benefício próprio ou de terceiros. As informações são para uso exclusivo em benefício da GFT. Qualquer violação desta norma constitui dispensa por justa causa, motivo pelo qual todos os Colaboradores devem atentar.
VIII. A GFT, a fim de salvaguardar a segurança e confiança depositadas por seus clientes à empresa, reserva-se ao direito de tomar as ações necessárias para exigir as responsabilidades civil ou criminal, decorrentes de qualquer ação que possa ser considerada abusiva ou desleal.
IX. As Informações Confidenciais devem ser tratadas com extrema cautela. Elas não devem ser expostas em público, ou discutidas com pessoas cujas atribuições de trabalho não envolvam essas informações. Tais informações não devem ser expostas em mídias sociais ou em locais públicos (como ônibus, restaurantes, bares, aeroportos, táxi etc.). Todos os Colaboradores têm a obrigação de zelar pela segurança das informações confidenciais, garantindo que sejam processadas e armazenadas em local seguro, de acordo com determinação da área de Tecnologia da Informação – Segurança da Informação do GFT.
São consideradas informações privilegiadas e confidenciais (“Informações Confidenciais”) todas aquelas a que o Colaborador tenha acesso e seja de seu conhecimento em virtude das posições ocupadas na GFT, relacionadas com esta instituição e seus clientes, tais como, mas não limitadas a:
▪ Sigilo de negócios;
▪ Informações financeiras, patrimoniais, bancárias e tributárias de clientes;
▪ Informações de propriedade da GFT ou confidenciais;
▪ Metodologia operacional;
▪ Lista de clientes ou potenciais clientes;
▪ Bancos de dados e desenvolvimento de programas de computador;
▪ Balanço de contas, Informações financeiras e Margens de Lucro.
6. CONCEITOS E POSTURA
I. Uso de Ativos, Bens e Recursos: O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da GFT deve se destinar, exclusivamente, ao cumprimento de suas atividades e não devem ser utilizados para fins particulares.
II. Assédio: Entende-se por assédio qualquer conduta, gesto, palavra, ação ou comportamento indesejado, de natureza sexual, moral, religiosa, étnica ou de qualquer outra forma, que tenha por objetivo ou efeito afetar a dignidade, integridade ou condições de trabalho de uma pessoa ou criar um ambiente hostil, intimidador, humilhante ou ofensivo.
III. Respeito a Diversidade: Todas as pessoas têm direito à dignidade e ao respeito, independentemente de sua origem, raça, gênero, religião, orientação sexual, ou quaisquer outras características pessoais. Todos devem ser tratados com cortesia, consideração e profissionalismo.
IV. Consentimento: Nenhuma interação ou aproximação de cunho pessoal ou íntimo deve ocorrer sem o consentimento expresso e voluntário de ambas as partes envolvidas. É fundamental respeitar os limites pessoais de cada indivíduo e não os pressionar a aceitar situações desconfortáveis ou inadequadas.
V. Comunicação Respeitosa: Toda a comunicação deve ser conduzida de maneira respeitosa e cordial. É proibido fazer comentários ofensivos, vulgares, discriminatórios ou de cunho sexual. Não são permitidas piadas ou brincadeiras que possam constranger, humilhar ou desrespeitar qualquer pessoa.
VI. Ambiente de trabalho saudável: É responsabilidade de todos zelar por um ambiente de trabalho seguro e saudável. Não são toleradas intimidações, ameaças, chantagens ou qualquer comportamento que possa criar um ambiente hostil ou gerar desconforto emocional nos colegas.
VII. Relações hierárquicas de poder: As relações hierárquicas devem ser pautadas pelo respeito, profissionalismo e transparência. O uso do poder ou posição hierárquica para obter favores ou vantagens pessoais é estritamente proibido e será considerado assédio.
7. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
I. Processo Seletivo É de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos iniciar o processo seletivo das vagas que possam existir para contratação. O processo seletivo inicia-se em duas etapas, uma divulgação interna para que todos os colaboradores efetivados tenham a possibilidade de se candidatar, com a ciência de seu gestor imediato. Caso a vaga não seja preenchida com o processo seletivo interno, inicia-se em seguida a segunda etapa com o processo seletivo externo.
II. Contrato individual de trabalho As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na consolidação das leis do trabalho. A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por tempo de duração do contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento. O presente código faz parte integrante do contrato individual de trabalho.
III. Admissão Todo e qualquer tipo de processo admissional deverá passar pelo Setor de Recursos Humanos, fazendo com que os candidatos a qual irão ingressar na empresa, sejam avaliados conforme as descrições de cargos, competências e habilidades. A admissão condiciona-se a entrevista e/ou exames de seleção, mediante apresentação dos documentos exigidos no prazo fixado. E efetivar-se-á após período experimental que será determinado conforme a necessidade com base
IV. Ambiente de Trabalho O compromisso da GFT é manter um ambiente de trabalho saudável, respeitoso, justo, seguro, produtivo e inclusivo a todos. As lideranças devem ser exemplos dessas práticas para suas equipes e promover o seu desenvolvimento. A organização preza pela transparência em suas ações, comunicando ao seu público interno todo e qualquer fato relevante. Essa conduta minimiza rumores e especulações, assim como reforça o relacionamento e a confiança.
Assim, deve-se:
▪ Cumprir as diretrizes estabelecidas neste código, nas legislações e em outras políticas, procedimentos, normas e documentos internos;
▪ Tratar todas as pessoas sem distinções, independentemente de suas diferenças culturais ou ideológicas, de opiniões, deficiências, gênero, cor, etnia, origem, convicções políticas, crenças religiosas, geração, estado civil, condição de sindicalização, classe social ou orientação sexual.
▪ Expressar-se de forma a não prejudicar as relações de trabalho ou a gerar constrangimento para os outros, evitando palavras, apelidos e piadas ofensivas ou depreciativas, inclusive ao utilizar ferramentas de comunicação eletrônicas (computador, celular, telefone, mídias sociais, aplicativos de mensagens ou outros dispositivos eletrônicos);
▪ Não praticar qualquer espécie de jogo de azar nem organizar e realizar rifas, sorteios, venda de objetos particulares ou comércio de qualquer natureza e não divulgar propagandas (comerciais, políticas, religiosas, entre outras) ou mensagens ideológicas, intimidadoras, depreciativas, perturbadoras, obscenas, dentre outras;
▪ Não praticar ou ser conivente com qualquer tipo de assédio moral, psicológico ou sexual, comportamento agressivo ou ato violento;
▪ Deixar ações de caráter promocional a cargo da área de Marketing, devidamente autorizada pela gestão de Recursos humanos.
▪ São proibidas a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular por colaboradores e visitantes, inclusive por meio de rifas e similares, nas dependências da empresa.
Deveres e responsabilidades do Colaborador:
▪ Cumprir os compromissos assumidos no contrato de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
▪ Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;
▪ Manter sigilo sobre todas e quaisquer informações internas da empresa;
▪ Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
▪ Usar equipamentos, uniformes e materiais higiênicos do trabalho sempre que assim a ocupação da função exigir;
▪ Todos os colaboradores devem cumprir, também, as tarefas preestabelecidas para o seu posto de trabalho, conforme orientação da liderança.
8. CONFLITO DE INTERESSES E RELACIONAMENTOS
I. Aceitação de presentes e benefícios:
Nenhum colaborador poderá aceitar presentes, favores, ou benefícios oferecidos por terceiros em razão de seu cargo ou funções na GFT. Essa restrição visa garantir a imparcialidade e integridade de nossas relações comerciais, evitando qualquer influência indevida que possa comprometer os interesses da empresa.
II. Atividades Comerciais Éticas:
Em nossas atividades comerciais, em hipótese alguma, permitiremos a busca de negócios por meio de práticas ilegais, imorais ou desonestas. Valorizamos a honestidade, a transparência e o respeito às leis e regulamentações vigentes em todas as nossas operações.
III. Relacionamento com Órgãos Reguladores, Governo e Entidades Públicas:
O relacionamento da GFT com órgãos reguladores, governamentais e entidades públicas será pautado pela ética, responsabilidade e cooperação. Cumprimos rigorosamente todas as exigências legais e normativas aplicáveis, evitando qualquer forma de suborno, corrupção ou prática ilegal.
9. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta foi meticulosamente elaborado para que exceções não sejam permitidas. No entanto, reconhecemos que em algumas situações não previstas neste documento ou em casos em que a aplicação estrita do Código possa levar a resultados aparentemente inadequados, a avaliação cuidadosa se faz necessária. Nesses casos, a responsabilidade de avaliar a situação caberá ao Subcomitê de Ética.
Ressaltamos que é dever de todos os colaboradores, fornecedores e parceiros agirem em conformidade com as disposições estabelecidas neste Código. Qualquer violação às normas aqui descritas acarretará em sanções disciplinares adequadas e permitidas, podendo incluir advertências, sejam elas verbais ou formais, suspensões temporárias, rescisões contratuais, conforme previsto na legislação trabalhista.
Reforçamos que o cumprimento das regras e princípios estabelecidos nesta Política é essencial para mantermos um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e ético. Em caso de descumprimento, serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis, garantindo, é claro, o direito do colaborador à defesa e ao devido processo.
Além disso, ressaltamos a importância da transparência e da colaboração. Caso um colaborador tenha conhecimento de qualquer violação a esta Política, é seu dever notificar prontamente a ocorrência. A omissão de informações relevantes também será tratada como uma violação e estará sujeita às medidas disciplinares mencionadas acima.
Nosso compromisso é manter um ambiente de trabalho íntegro e seguro, onde todos os indivíduos possam se desenvolver e contribuir para o crescimento da organização. Portanto, é fundamental que cada um de nós cumpra com responsabilidade e dedicação os princípios e valores estabelecidos neste Código de Conduta. Juntos, podemos construir uma cultura ética e respeitosa, que reflete o verdadeiro compromisso da nossa empresa com a excelência e a integridade.
Qualquer violação às disposições previstas no Código provocará as sanções disciplinares permitidas e apropriadas, incluindo a rescisão do contrato de trabalho, se assim dispor a legislação trabalhista
O descumprimento das regras e princípios estabelecidos nesta Política pode resultar em ação disciplinar, incluindo advertência (verbal ou formal), suspensão, demissão por justa causa e desligamento ou destituição (ou recomendação de destituição) de Administradores, conforme aplicável, e garantido o direito de defesa.
O colaborador que deliberadamente deixar de notificar violações a esta Política ou omitir informações relevantes também estará sujeito às medidas disciplinares mencionadas acima
10. PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PLDFT
Todos os colaboradores da GFT, independente de suas funções devem:
1. Ficar atento a comportamentos suspeitos como:
▪ Transações em espécie utilizando notas com aspectos sujos, malcheirosas ou mofadas;
▪ Transações feitas de forma repetida pela mesma pessoa que demonstre estar dividindo o valor para não ultrapassar o limite estabelecido para
registro do saque, depósito ou pagamento;
▪ Transferências bancárias feitas por uma mesma pessoa para diversos beneficiários, de forma repetida, utilizando recursos em espécie ou cartão;
▪ Pessoas que estão acompanhadas de um terceiro que orienta como as transações devem ser feitas, como se o terceiro fosse
o dono do dinheiro ou da conta;
▪ Cliente que constantemente busca saber se existe dinheiro disponível para saque, e que realiza saques de forma repetida sem
razão para isto, e que não gosta de ser questionado;
2. Se comprometer a realizar todos os treinamentos e as orientações quando solicitados pelo setor de Normativos;
3. Acompanhar a data de validade de sua certificação de PLDFT;
4. Manter-se informados sobre as regras vigentes, assim como todas as informações relevantes neste domínio;
5. Os princípios e regras estabelecidos neste Código, bem como demais disposições vigentes relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, são de cumprimento obrigatório e se incorporam às funções e responsabilidades atribuídas a cada colaborador;
11. PREVENÇÃO A FRAUDES
A GFT é contra qualquer tipo de conduta de seus Colaboradores e/ou Parceiros que possa ser tipificada como crime, contravenção e/ou ilícito civil. Caso a prática desse tipo de conduta se verifique, a GFT se reserva o direito de terminar o relacionamento com o Colaborador e/ou Parceiro.
Caso o colaborador se depare com algum comportamento suspeito, deve-se comunicar de forma imediata aos seu supervisor imediato.
12. CANAL DE DENÚNCIA
I. A denúncia pode ser feita de forma anônima.
II. Para garantir a transparência e confidencialidade, a empresa disponibiliza o RH como um canal de denúncias onde qualquer suspeita ou ocorrência de assédio pode ser reportada. As denúncias serão tratadas com seriedade e imparcialidade.
III. Os casos serão analisados pelo setor de Recursos Humanos juntamente com a diretoria da empresa.
IV. Proibição de Retaliação: É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra aqueles que denunciam ou testemunham casos de assédio. Aqueles que retaliarem serão responsabilizados.
V. Os casos de assédio serão investigados de forma apropriada, e aqueles considerados culpados estarão sujeitos a medidas disciplinares que podem incluir advertência, suspensão, rescisão de contrato ou outras ações legais cabíveis.
12. CANAL DE DENÚNCIA
I. A denúncia pode ser feita de forma anônima.
II. Para garantir a transparência e confidencialidade, a empresa disponibiliza o RH como um canal de denúncias onde qualquer suspeita ou ocorrência de assédio pode ser reportada. As denúncias serão tratadas com seriedade e imparcialidade.
III. Os casos serão analisados pelo setor de Recursos Humanos juntamente com a diretoria da empresa.
IV. Proibição de Retaliação: É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra aqueles que denunciam ou testemunham casos de assédio. Aqueles que retaliarem serão responsabilizados.
V. Os casos de assédio serão investigados de forma apropriada, e aqueles considerados culpados estarão sujeitos a medidas disciplinares que podem incluir advertência, suspensão, rescisão de contrato ou outras ações legais cabíveis.
13. EXCEÇÕES
Para os casos de exceção ao cumprimento das regras previstas neste Código, o solicitante deverá apresentar pedido de exceção para área de Recursos Humanos com as razões que o fundamentam.
O processo de pedido de exceção pode ser submetido (a depender da criticidade) a parecer da diretoria.
14. CONCLUSÃO
Esperamos que todos os colaboradores compreendam a importância de respeitar as normas de ética e comportamento deste regulamento. Somente com um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e respeitoso, poderemos construir uma empresa forte e bem-sucedida.
Visando padronizar o atendimento com o objetivo de melhorar cada vez mais, criamos formalmente a política de atendimento com vários procedimentos importantes e indispensáveis para o dia a dia do atendimento ao cliente.
A GFT tem como missão oferecer uma ótima experiência orientando os parceiros e substabelecidos, desde o processo da receptividade do cliente até a finalização do seu atendimento, no pós-venda. Utilizando os principais pilares de entender, encantar e resolver todas as demandas do cliente, tendo uma liderança focada no cliente, capacitando a linha de frente, utilizando métricas que importam destacando a compreensão sobre o cliente. Respeitando sempre as normativas da autorregulação e a transparência nas operações de crédito consignado.
O ambiente físico da empresa é um fator importante que auxilia no atendimento ao cliente, pensando nisso, listamos os principais detalhes que uma loja de crédito consignado deve ter: ❑ Código de defesa do consumidor de fácil acesso aos clientes e colaboradores da empresa; ❑ Loja padronizada com a indicação explícita da condição de Correspondente Bancário Autorizado, especificando os bancos, os produtos e as tarifas de cada banco; ❑ Espaço confortável como salas de espera, para que seja proporcionado um atendimento específico para clientes vulneráveis; ❑ Estruturação com ambiente adequado contendo temperatura e aroma agradável, higiene e limpeza, iluminação e espaço apropriado para promover um atendimento individual de excelência ao cliente; ❑ Equipe mínima estruturada com capacidade para fazer a gestão de venda; ❑ Uma rampa de acesso fácil para clientes cadeirantes.
A confiabilidade nos produtos e serviços e a credibilidade da GFT são elementos essenciais no relacionamento com os nossos clientes. Sabemos que o mercado de linhas de crédito muda diariamente se adequando as novas regulamentações implantadas e fiscalizadas pela FEBRABAN. Pensando nisso a GFT disponibiliza no Portal do Agente Work Bank, um leque treinamentos e manuais atualizados dos principais produtos do mercado de consignado. Em nossos guias e manuais disponibilizamos orientações das IFs que atuamos, como regras, simulações de ofertas, acompanhamento de propostas, formalização, reapresentação de crédito, cancelamento de propostas e muito mais. A GFT é uma correspondente bancária autorizada dos principais bancos do mercado, veremos com mais detalhes no tópico “Apresentação da melhor oferta”.
Nossos Principais Produtos: Empréstimo Consignado – Portabilidade de Crédito – Cartão Consignado – Refinanciamento de Crédito
A Autorregulação de Crédito Consignado é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e ABBC (Associação Brasileira de Bancos), com objetivo de aperfeiçoar o atendimento aos clientes na oferta de crédito consignado no país, estabelecer regras e monitorar o seu cumprimento, a fim de aprimorar a qualidade da oferta do produto Consignado, visando a transparência nas relações de consumo, combate ao assédio comercial e qualificação dos correspondentes. A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. As signatárias assumem a responsabilidade em respeitar as diretrizes que asseguram a melhoria da qualidade, transparência e segurança nos processos de oferta, contratação e portabilidade do crédito consignado.
Serviço de Não Perturbe: Uma vez realizado o cadastramento do telefone fixo ou móvel pelo consumidor, os bancos e os correspondentes por eles contratados não poderão realizar qualquer oferta de operação de crédito consignado;
Base consolidada de dados dos Correspondentes: As informações – inclusive reclamações e ações judiciais dos correspondentes aptos a ofertar propostas em nome das instituições financeiras serão fornecidas e atualizadas mensalmente, permitindo a consulta por CNPJ, razão social ou nome fantasia;
Envio de informações: Será obrigatório que as instituições financeiras enviem por meios digitais ou físicos, informações mínimas relativas à operação (nome da instituição; data e número do contrato; canais de relacionamento; quantidade e valor das parcelas), em até cinco dias a partir da liberação do crédito ao cliente;
Desistência: O consumidor passa em até sete dias úteis, a contar do recebimento do crédito, a poder desistir da contratação daquele crédito consignado. Neste caso, o valor total deverá ser restituído e acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação;
Pagamento da portabilidade ou refinanciamento do crédito: Se o consumidor realizar a portabilidade ou refinanciamento da dívida em até 360 dias, o correspondente que intermediou a operação não poderá mais receber a remuneração;
Antecipação da remuneração: Toda vez que houver a portabilidade do contrato não será mais possível antecipar a comissão do correspondente; Avaliação no monitoramento: Os bancos assumem o compromisso de avaliar o monitoramento na gestão do banco de dados de clientes, visando a melhor proteção deles;
Certificação profissional: Para garantir a profissionalização do agente de crédito, haverá exigência de certificação profissional de todos os integrantes da equipe do correspondente;
Auditoria independente: Avaliação anual dos correspondentes por consultoria independente para aferir a qualidade do serviço prestado (Monitoramento Anual Febraban).
A Normativa “Não Me Perturbe” também se estende ao crédito consignado, visando proteger os consumidores de ligações indesejadas de instituições financeiras que oferecem esse tipo de crédito. Os consumidores podem se cadastrar em uma lista de bloqueio específica para o crédito consignado, indicando que não desejam receber abordagens de instituições financeiras para oferecer esse serviço.
As empresas que oferecem crédito consignado são obrigadas a respeitar essa lista e não podem realizar ligações de telemarketing para os números cadastrados nela. Essa medida busca proporcionar mais controle e privacidade aos consumidores em relação às ofertas de crédito consignado, reduzindo o incômodo causado por abordagens indesejadas. Uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito.
Se o cliente desejar contratar o crédito consignado e estiver cadastrado para não receber ligações, ele deve solicitar a retirada do cadastro na plataforma para após isso, solicitar o crédito consignado. O parceiro ou substabelecido que fizer alguma oferta de crédito consignado ao cliente que esteja cadastrado no Não Me Perturbe, está sujeito a penalidades de acordo com os princípios da Autorregulação Bancária.
Site: Não Me Perturbe (naomeperturbe.com.br)
Base de Prospecção X Base Não me Perturbe
A GFT disponibiliza semanalmente as listagens de base do Não Me Perturbe de cada banco, no sistema Work Bank.
Opção Download > Lista Não Me Perturbe
Ao baixar a listagem do Não me Perturbe do sistema do Work Bank, o parceiro deve cruzar com a planilha de base de prospecção que ele possui, no cruzamento ele precisa retirar da sua lista de ofertas os clientes que possuem o telefone localizado na listagem do Não me Perturbe. Ao identificar que o telefone do cliente está presente nas duas listagens é necessário que o não seja feita nenhum tipo de oferta a esse cliente. Através do comando Ctrl + L é possível localizar uma informação de uma planilha dentro de outra planilha.
Para atuar no mercado de crédito consignado junto as instituições financeiras, é preciso ter uma ótima qualificação, algo oferecido pelas certificações bancárias. As certificações bancárias servem para validar o conhecimento de profissionais que desejam atuar no mercado financeiro e habilitá-los para o exercício de suas atividades.
Seção II – Da certificação dos correspondentes Art. 14. O contrato de prestação de serviços celebrado com os correspondentes deverá atender ao disposto nos arts. 11 e 12 da Resolução nº 3.954/2011 arts. 15 e 16 da Resolução nº 4.935/2021, estabelecendo, inclusive, que todos os integrantes da equipe do correspondente no País, que prestem atendimento, realizem encaminhamento ou digitação de propostas de operações de crédito consignado, pessoalmente ou à distância, sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. (alterado por deliberação do Comitê Gestor em 27.01.2022 e referendada pelo Comitê de Governança em 08.04.2022)
O acompanhamento das certificações é possível ser realizado através do site CRCP (Central de Registros de Certificados Profissionais.
FEBRABAN Lista de Certificações | Instituto Febraban de Educação (infi.com.br) ❑ ANEPS Certificação ANEPS – Certificação de Correspondentes (certificacaoaneps.com.br)
✓Correspondente Bancário Autorizado;
✓PLDFT (Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
✓LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
O que diz a Normativa:
Art. 12. Em linha com o disposto na IN 100/2018 e visando coibir o assédio por meio de ofertas abusivas ao consumidor que podem não resultar, necessariamente, em condições mais vantajosas a ele, os Participantes obrigam-se a não remunerar seus correspondentes: (redação dada por deliberação do Comitê Gestor em 17.12.2020 e referendada pelo Comitê de Governança em 18.12.2020)
I – Pelo encaminhamento da portabilidade de operação de crédito consignado, ou do refinanciamento da portabilidade decorrente, antes de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de contratação da operação de crédito consignado na Instituição Financeira de origem. II – Pelo encaminhamento de novas operações de crédito consignado oriundas de margem consignável liberada em razão de portabilidade ou do refinanciamento da portabilidade decorrente, com redução no valor da parcela, antes de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de contratação da operação de crédito consignado na Instituição Financeira de origem. III – Pelo encaminhamento de novas operações de crédito consignado em prazo inferior a 90 (noventa) dias contados da liquidação antecipada de operações de crédito consignado contratadas pelo beneficiário ou tomador, e efetivadas mediante TED, DOC, TEF ou qualquer outro meio.”
Toda nova operação do cliente será consultada no SRCC para determinar se ocorreu algum evento para esse cliente que seja elegível ao não comissionamento.
Resumindo – Aspectos de remuneração ao Correspondente: Não pagamento sobre operações de portabilidade de consignado ou o refinanciamento dela decorrente em até 360 dias da data do negócio (averbação), assim como a vedação da antecipação da remuneração para essas operações.
Lei nº13.709/2018 Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como por exemplo: Coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. A Lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade.
Em outras palavras: A LGPD foi criada com a função de informar como as empresas devem fazer o tratamento de dados dos brasileiros, ou seja, estabelecer parâmetros de como esses dados devem ser coletados, armazenados, processados e descartados de forma correta.
A GFT disponibiliza uma Politica de Privacidade de Dados no site da GFT. *Conferir mais detalhes em nosso treinamento de LGPD.
Lavagem de dinheiro trata-se de um crime que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
O Financiamento do Terrorismo trata-se de outro crime, configurado quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados para a prática de atos terroristas.
No Brasil, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão responsável pela prevenção e fiscalização da lavagem de dinheiro.
Essa prática é configurada como crime independente desde 1998 através da Lei nº 9613, de 3 de março de 1998, lei que foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012.
*Conferir mais detalhes em nosso treinamento de PLDFT.
Podemos dizer que Segurança da Informação é um conjunto de Ações e Boas práticas, que são planejadas e implementadas para proteger as informações. A Segurança da Informação impede que os dados e informações caiam nas mãos de pessoas não autorizadas a ter acesso a dados informações ou sistemas da organização. Para garantir a Segurança da Informação devemos manter a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade das informações nos processos de negócios.
❑A senha de acesso é de uso pessoal e intrasferível;
❑Escolha senhas fortes com mais de 8 caracteres, contendo letras maiúsculas, minúsculas, letras, números e caracteres especiais;
❑Faça alteração da senha frequentemente;
❑Combine letras, números e símbolos;
❑Não utilize a mesma senha para vários sistemas.
Boas práticas para garantir a Segurança da Informação:
❑ Organize as informações em seu setor e individualmente com identificação de classificação, como Restrito ou Confidencial;
❑ As ferramentas de gestão eletrônica garantem a integridade e a manutenção das informações, auxilia também na organização de documentos eletrônicos podendo liberar o acesso somente a pessoas autorizas;
❑ Garantir o descarte seguro de informações (dissolvendo com água ou picotando o impresso);
❑ Minimizar as impressões de documentos.
Vamos estabelecer agora diretrizes e procedimentos para promover o aperfeiçoamento dos padrões de qualidade e serviços das instituições financeiras, no relacionamento com os consumidores considerados vulneráveis. A Autorregulação Bancária prevê a oferta de produtos e serviços mais adequados às necessidades e aos interesses dos consumidores com o perfil de vulneráveis. O normativo prevê mecanismos para identificação e proteção desses consumidores, produtos mais adequados, além de treinamento para evitar discriminação. Os clientes considerados especialmente vulneráveis, seja em razão da idade, renda ou nível de endividamento, contarão com um olhar mais cuidadoso dos bancos aderentes à Autorregulação.
Quem são os clientes considerados vulneráveis?
Capacidade Civil;
• Deficiência Física ou Mental;
• Doença Grave; • Superendividamento;
• Baixo grau de Escolaridade;
• Habilidade e/ou maturidade digital;
• Idade;
• Renda;
• Falta de clareza quanto a seus direitos e obrigações;
• Dificuldade de compreender as informações e produtos oferecidos;
• Dificuldade de comparecer a uma loja física por razões econômicas, físicas, distância e outras;
• Dificuldade em obter informações de forma online;
• Dificuldade em se comunicar ou expressar pensamentos e opiniões;
• Expressar situações de preocupações relacionadas ao comprometimento da renda e endividamento;
• Demonstrar dependência de terceiros na execução de suas vontades;
• Demonstrar alguma impossibilidade ou dificuldade em relação à situação que está passando.
Realizar a venda com qualidade e transparência, oferecendo produtos e serviços que são descomplicados e facilitam a vida do cliente. Utilizar linguagem clara, concisa e fácil de compreender;
❑ Compreender as necessidades de cada cliente e oferecer produtos, serviços e ferramentas para que os próprios clientes decidam como querem usar o banco.
❑ Ser paciente em suas explicações, garantindo que houve compreensão por parte do cliente. Crie uma relação de confiança com o seu cliente.
❑ Ter empatia é a arte de se colocar no lugar do outro. Como você gostaria de ser atendido? Você seria seu cliente?
❑ Certificar que a decisão da contratação do produto foi realizada de forma consciente;
❑ Disponibilizar os canais de comunicação direta com os bancos para esclarecer dúvidas e solicitar informações que julgar necessário.
Como prospectar? A prospecção de novos clientes é um processo que precisa ser realizado seguindo as principais premissas:
❑ Utilize técnicas de SEO: Otimize seu site e conteúdo para mecanismos de busca, de modo a atrair tráfego orgânico de pessoas interessadas nos produtos ou serviços que você oferece.
❑ Acompanhe e avalie os resultados: Utilize ferramentas de análise para acompanhar o desempenho de suas estratégias de prospecção e ajustá-las conforme necessário.
❑ Seja persistente, mas respeitoso: Mantenha o contato com os leads de forma consistente, mas respeite seus limites e preferências em relação à comunicação.
❑Lembrando sempre de seguir as regulamentações e diretrizes éticas em todas as atividades de prospecção de clientes.
❑ Defina seu público-alvo: Antes de começar a prospecção, é essencial entender quem são seus potenciais clientes. Isso inclui características demográficas, comportamentais e necessidades específicas que sua oferta atende.
❑ Utilize múltiplos canais de comunicação: Explore diversas formas de alcançar seus potenciais clientes, como mídias sociais, e-mail marketing, telefone, networking, eventos do setor, entre outros.
❑ Produza conteúdo relevante: Invista em conteúdo que agregue valor ao seu público-alvo, como artigos, vídeos, publicações, etc. Isso ajuda a estabelecer sua empresa como uma autoridade no setor e atrai potenciais clientes interessados no que você oferece.
❑ Networking: Participe de eventos, conferências e grupos de networking relacionados ao seu setor de atuação. Isso pode ajudar a estabelecer conexões valiosas e gerar leads qualificados.
De acordo com a LGPD é proibida a compra, venda, utilização ou qualquer tipo de tratamento de dados adquiridos de forma ilícita ou sem autorização do titular dos dados.
A orientação inicial para termos um sucesso na apresentação da melhor oferta ao cliente, ao invés de apresentar imediatamente o nosso produto, é primeiro tentar entender do que o cliente necessita no momento. Essa técnica consegue ser melhor acolhida pois o atendente pode escolher contar a história de forma a mostrar o nosso produto como um “herói”, ajudando o cliente a aniquilar o grande vilão: o problema enfrentado por ele. Sempre usando o bom senso e se importando com a saúde financeira do cliente.
Diariamente a GFT disponibiliza no sistema Work Bank os fatores diários, com aproximadamente o valor que pode ser liberado ao cliente de acordo com a taxa de cada banco.
A GFT hoje atua com várias instituições financeiras no ramo de empréstimo consignado, e isso nos dar uma vantagem de ofertar ao cliente a melhor e mais adequada proposta para o nosso cliente. Dentre elas é possível observar no site e por meio da página “Bancos Parceiros” no link https://gftpromotora.com.br/bancos-parceiros/
Em nosso Portal do Agente disponibilizamos de simuladores, roteiros e guias de procedimentos de todos os bancos parceiros. Além desse material, a GFT possui uma equipe de atendimento especializada e qualificada para auxiliar aos nossos parceiros de negócios.
❑ Ver em qual condição o cliente se enquadra levando em consideração as regras operações de cada banco;
❑ Dos bancos aptos, anotar todas as condições como parcela, prazo, valores à liberar e da operação, taxas por banco;
❑ Usar uma linguagem de forma transparente garantindo que o cliente esteja consciente das operações contratadas;
❑ Informar ao cliente as taxas de juros, tarifas incidentes, eventuais seguros, impostos, custo efetivo total (CET) e prazo da operação em negociação;
❑ Orientar sobre a possibilidade de cancelamento dentro do prazo de 7 dias corridos em caso de desistência;
❑ Entregar e/ou enviar o contrato da operação contratada pelo cliente no ato do atendimento.
❑ Esclarecer todas as dúvidas que possivelmente sejam questionados.
Dentro do sistema Work Bank disponibilizamos os Roteiros, Guias, Simuladores e Manuais de cada banco.
O Script de atendimento foi criado considerando a técnica para melhorar a fluidez do suporte ao cliente, estabelecendo um padrão de qualidade para o serviço e uma base de apoio para nossos profissionais durante o contato com o cliente. Com o script criado, a GFT passa a ter o processo de vendas documentado, tendo o passo a passo do que falar e quando falar.
A GFT atualmente dispõe no sistema do Work Bank os seguintes scripts de confirmação de oferta abaixo:
❑ Script de Confirmação de Oferta – Contrato novo (Vendas por WhatsApp, telemarketing e presencial.)
❑ Script de Confirmação de Oferta– Contrato de Refinanciamento (Vendas por WhatsApp, telemarketing e presencial.
❑ Script de Confirmação de Oferta– Contrato de Portabilidade (Vendas por WhatsApp, telemarketing e presencial.)
❑ Script de Confirmação de Oferta– Contrato de Cartão (Vendas por WhatsApp, telemarketing e presencial.)
Exemplo de Script – Base própria da empresa.
Abertura/Abordagem
Bom dia/tarde, meu nome é __________ falo da (Informar o nome da empresa do parceiro). Eu falo com o (a) Sr.(a) __________ (primeiro nome do(a) cliente)? Tudo bem, Sr.(a) __________?
Oferta
Sr.(a) ____________ (informar o nome do cliente), informamos que essa ligação está sendo gravada para sua segurança. O motivo do meu contato é para informá-lo (a) de que podemos ter as melhores condições para lhe oferecer a melhor solução em empréstimo, posso verificar e lhe repassar? (aguardar a confirmação expressa do cliente). O Atendente inicia a simulação de propostas apresentado para o cliente a fim de fechar a negociação avaliando a possibilidade de ofertar novas propostas (contrato novo, refinanciamento, saque complementar, portabilidade etc.). Se não for possível liberação de novo empréstimo, repassar para o cliente. Sr.(a) _______________ vamos fechar esta negociação?
Cliente aceitou proposta
O(a) Sr.(a) confirma a aquisição da proposta de um contrato _________________ (informar o nome do produto) realizada em _____parcelas (informar as quantidade de parcelas), com parcelas no valor de R$ ___,___ (informar o valor de cada parcela), com a taxa de juros _____% (Informar a taxa de juros), tendo um CET ____% ao mês e CET ____% anual e com o valor liberado de aproximadamente R$___,___ (Informar o valor total do empréstimo)? (aguardar a confirmação expressa do cliente). Informamos que se trata de uma simulação e esta proposta está sujeita a alterações. Após a digitação da proposta no sistema do banco, solicitar ao cliente que as vias do contrato físico sejam assinadas, e orientá-lo mais uma vez sobre as condições da proposta, a fim de deixar bem claro para o cliente o que ele está contratando.
Encerramento
Informamos que para a contratação do seu empréstimo consignado, não existe nenhum tipo de pagamento de comissão ou transferência de valores pelo Sr.(a) para outras pessoas ou empresas. O Sr.(a) entendeu a orientação que acabei de passar? O Sr.(a) concorda com as orientações que passei? (A resposta do cliente deve ser: SIM ESTOU DE ACORDO, CONCORDO OU CONFIRMO). Caso o cliente demostre algum tipo de dúvida ou desconfie de algo, informar mais uma vez de forma clara, sobre os dados da negociação feita, até que o cliente esteja de acordo, de forma explicita. Em nome da ____________ (informar o nome da empresa), agradeço sua atenção e lhe desejo um ótimo dia/tarde.
Questionar dados pessoais como por exemplo: nome completo, idade, CPF (confirmar parcialmente a numeração), naturalidade;
➢ Caso o cliente não confirme corretamente uma das informações acima, realizar uma nova pergunta, como nome dos pais ou RG (confirmar parcialmente a numeração);
➢ Na hipótese do cliente não confirmar os dados, por sigilo bancário, a concretização da operação somente ocorrerá após a validação dos documentos enviados pelo cliente. (vide Instrução Operacional dos Bancos).
➢ Necessário certificar se a abordagem está sendo realizada com o próprio cliente. Informar que os dados serão confirmados para segurança do cliente e que a ligação está sendo gravada. ➢ Para vendas digitais, fazer a orientação de como o cliente pode formalizar o contrato de acordo com a particularidade de cada banco.
➢ Informar ao cliente que ele não deve clicar em links enviados por desconhecidos e de pessoas se passando por servidores do INSS ou demais órgãos públicos.
➢ Para vendas físicas, fazer a orientação de quais vias do contrato o cliente deve assinar de acordo com a particularidade de cada banco.
➢ Em caso de desistência ou cancelamento em nenhum momento o cliente deve realizar a transferência dos valores recebidos ou pagamento de boletos para outras pessoas ou empresas sem antes entrar em contato com a central de atendimento do banco.
➢ A solicitação de transferência de valores com finalidade de adiantamentos ou comissões, para terceiros é uma prática ilegal.
❖ O débito da 1ª parcela no holerite depende da data de fechamento da folha de pagamento. Oriente o cliente a procurar empregador/órgão.
❖ Consulte as Condições Gerais do Empréstimo através do telefone ______________ (informar o telefone para contato da IF).
❖ O Banco ______________ (Informar o nome da IF) não solicita transferência de valores para conta de terceiros para nenhum fim e não se responsabiliza por qualquer movimentação, transferência ou pagamento realizado por você após o recebimento do valor do consignado em sua conta corrente.
❖ NÃO envie foto do seu rosto por WhatsApp, Se receber um pedido de foto ou transferência, entre em contato imediatamente com o banco ______________ (Informar o nome da IF). Você pode solicitar para o banco ____________ (informar o nome do banco onde a proposta foi implantada):
❖ a liquidação antecipada do contrato com abatimento proporcional de juros;
❖ A portabilidade para outro banco;
❖ A desistência da operação em até 7 dias contados da data de recebimento do valor, mediante devolução total do valor somente para o banco ________ (informar o nome do banco), acrescido de tributos e juros devidos até a data da devolução.
Detalhamento do documento CET conforme resolução 4.881: (informe valores e percentuais) Valor do empréstimo: R$ _______,___ Valor do IOF: R$ ______,___ Valor entregue: R$ _______,___ (valor solicitado) Quantidade de Parcelas: ________ Valor da Parcela: R$ _______,____ Número da proposta:__________.
O acompanhamento das propostas digitadas no sistema do banco é uma prática muito importante aos negócios e ajuda a empresa a conseguir novas oportunidades de venda. Por isso, esse procedimento deve ser adotado e praticamente feita a todo momento a fim de evitar um cancelamento indevido e/ou morosidade na finalização da operação ao cliente. Para o acompanhamento das operações digitadas nos sistemas dos banco parceiros, utilizamos o sistema Work Bank. Nele, todas as propostas digitadas são importadas várias vezes durante o dia, criando registros para acompanhamento.
O Status da proposta no sistema do banco em que foi digitada vai variar de acordo com cada banco. Em cada banco existem nomenclaturas específicas para todos os tipos de situações. Para melhor entendimento, a leitura do Roteiro Operacional dos bancos é fundamental. Todos os Roteiros estão disponibilizados no nosso mural do Work Bank.
A comunicação com o cliente para retorno sobre o acompanhamento da(s) proposta(s) fechadas deve ser feita sempre que houver alteração do status da proposta na esteira do banco, principalmente quando houver ajuste de valores. O contato deve ser feito através de e-mail, contato telefônico, por mensagens via aplicativos de comunicação(WhatsApp) ou até mesmo pessoalmente. A GFT disponibiliza Scripts de Atendimento ao Cliente no Work Bank, para melhor auxiliar na comunicação com o cliente. Lembrando que é extremamente importante deixar as seguintes informações claras:
▪ Valor da parcela;
▪ Quantidade de Parcelas;
▪ Valor recebido em conta;
▪ Taxas vinculadas ao contrato, incluindo a CET.
Quando pendenciada na análise – Entrar contato pelos canais informados acima a fim de solicitar a documentação e/ou informação pendente para dar continuidade do fluxo operacional da IF; Quando a proposta é cancelada – O contato é deve ser feito também pelos canais informados sendo utilizado um script personalizado para a situação; Quando a proposta é finalizada – O contato é deve ser feito também pelos canais informados sendo utilizado um script personalizado para a situação.
No ato da negociação com o cliente, antes de finalizar o contrato é preciso deixar claro a informação abaixo: O consumidor tem até sete dias úteis, a contar do recebimento do crédito, a poder desistir da contratação daquele crédito consignado. Neste caso, o valor total deverá ser restituído e acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
Ao final da negociação é necessário informar ao cliente o telefone de atendimento do banco onde a proposta será negociada. Visando facilitar as informações importantes entre clientes e Instituições Financeiras, disponibilizamos a relação de contatos dos bancos e principais canais de atendimento em nosso sistema Work Bank, no Chat de Atendimento da GFT, nas redes sociais e no Site da GFT.
A GFT Promotora disponibiliza para você parceiro um canal exclusivo de atendimento para auxiliar em suas negociações, tirar dúvidas e acompanhar as propostas nos sistemas dos bancos.
Atendimento no WhatsApp: (85) 99629.0800
Oferecemos as melhores comissões do mercado, ferramentas de gestão otimizadas e suporte de qualidade para você atingir todo o seu potencial.