A contratação de crédito é uma decisão financeira importante, que deve ser tomada com cautela e informação. No entanto, é possível que, após a assinatura do contrato, o consumidor reavalie sua decisão. Para esses casos, a legislação brasileira prevê o direito de arrependimento, permitindo o cancelamento da proposta de crédito em até sete dias.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet ou em domicílio.
Essa regra se aplica também às operações de crédito realizadas por meios remotos. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o consumidor pode desistir do contrato de crédito no prazo de até sete dias do recebimento dos valores, devendo restituir o valor total financiado ou concedido que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais tributos e juros incidentes até a data da efetiva devolução.
Como exercer o direito de arrependimento?
Para cancelar a proposta de crédito dentro do prazo legal, o consumidor deve:
- Formalizar a desistência: notificar a instituição financeira por escrito, preferencialmente por meio que comprove o envio e o recebimento, como e-mail ou carta registrada.
- Devolver os valores recebidos: restituir o valor total do crédito concedido, acrescido dos eventuais tributos e juros incidentes até a data da devolução.
- Observar o prazo de sete dias: contar o prazo a partir da assinatura do contrato ou do recebimento dos valores, conforme o que ocorrer por último.
Os profissionais que atuam na oferta de crédito devem:
- Informar claramente sobre o direito de arrependimento, destacando o prazo e as condições para o cancelamento.
- Evitar práticas abusivas, como omitir informações relevantes ou pressionar o consumidor a tomar decisões precipitadas.
- Manter registros das comunicações e dos contratos assinados, para garantir a transparência e a segurança jurídica.
Conclusão
O direito de arrependimento é uma importante ferramenta de proteção ao consumidor, garantindo a possibilidade de reconsiderar decisões financeiras tomadas fora do ambiente físico da instituição financeira. Tanto consumidores quanto vendedores de crédito devem estar cientes desse direito, promovendo relações mais transparentes e equilibradas.