GFT PROMOTORA FIANCIAMENTO AUTOMÓVEIS

A Segurança e a Privacidade Dos Dados Dos Nossos Parceiros São Fundamentais.

Políticas De Privacidade e Compliance

Código De Ética e Conduta

1. APRESENTAÇÃO

A GFT atua no mercado desde 2000 com foco na área de crédito consignado para aposentados, pensionistas e servidores públicos, seguro pessoal e empresarial. Com ampla presença em todo o pais, a GFT é referência em soluções financeiras, solidificada no mercado e em conformidade com a FEBRABAN.

Atualmente, com 140 colaboradores diretos altamente capacitados e especializados e mais de 4.000 indiretos, que são os parceiros de negócios e prestadores de serviços, a GFT busca se destacar para atender todas as demandas com dedicação e entusiasmo.

Entre os produtos oferecidos pela GFT, estão:

▪ Cartão e Empréstimo Consignado;

▪ Portabilidade de Crédito Consignado e Refinanciamentos;

▪ Seguro pessoal (automóveis e motos, equipamento portáteis, seguro residencial, seguro viagem, vida e acidentes pessoais.);

▪ Seguro empresarial (condomínio, garantias contratuais, responsabilidade civil, seguro saúde e vida).

A GFT em toda e qualquer forma de relacionamento, seja interno ou externo, preza o respeito e a dignidade das pessoas e as boas práticas nos negócios.

2. MISSÃO, VISÃO E VALORESAPRESENTAÇÃO

Missão: Promover soluções e experiências financeiras com discrição em negociações claras e transparentes, para que nossos clientes realizem sonhos e desejos. Além disso, atuamos para garantir a manutenção contínua e parceria entre nossos colaboradores.

Visão: Ser considerada uma referência no mercado de empréstimos consignados e seguros, transmitindo confiabilidade junto aos clientes, satisfação junto aos colaboradores e valorização comercial junto aos parceiros.

Valores: Ficam estabelecidos como valores da GFT, devendo ser observados em todas as relações de que participem seus parceiros, seus integrantes, terceiros ou quaisquer outros colaboradores na consecução de suas atividades voltadas à GFT, sejam essas pessoas físicas ou jurídicas:

I. Integridade: agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados regramentos internos da GFT ou qualquer legislação aplicável;

II. Transparência: adotar práticas comerciais claras e transparentes, sem agendas ocultas;

III.Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que as missões da GFT sejam alcançadas;

IV.Referência: ser considerada uma referência no mercado de empréstimos consignados e seguros, transmitindo confiabilidade junto aos clientes, satisfação junto aos colaboradores e valorização comercial junto aos parceiros.

3. SOBRE O CÓDIGO DE CONDUTAMISSÃO, VISÃO E VALORESAPRESENTAÇÃO

A GFT reafirma seus VALORES por meio deste Código de Ética e Conduta. Portanto, para nós, a confiança e o profissionalismo são a base sobre a qual se constroem relações duradouras com nossos clientes, controladores, sociedade e com todos aqueles que, por diversas razões, estão relacionados à Instituição, pois relações duradouras são a chave para alcançarmos uma posição competitiva e sustentável.

Desta forma, o Código de Ética e Conduta tem como propósito estabelecer as regras básicas de conduta comum a todos aqueles que de alguma maneira ou outra participam das atividades da GFT, respeitando as disposições das leis, regulamentações e normativas que regram as atividades da empresa e promovendo a cultura de integridade voltada a orientar o comportamento e as responsabilidades de todos os colaboradores, parceiros de negócios e prestadores de serviços relevantes da GFT.

É, portanto, responsabilidade de cada um destes agentes citados ler, compreender e seguir este Código, tal como as políticas que podem regular mais de perto as diretrizes nele estabelecidas e que versam sobre suas atividades/serviços.

Importante destacar que o Código não abordará todas as questões legais e éticas que possam surgir no decorrer do dia a dia na GFT. Ainda assim, oferecerá um robusto aconselhamento em relação a diversas questões, além de uma visão prática de como evitar os conflitos de interesses no trabalho.

3.1 ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO

     3.1.1 Gestora de Qualidade – Responsável pela criação desse código de conduta.

     3.1.2. Gerente Operacional – Responsável pela análise e aprovação inicial desse código de conduta.

     3.1.3. Diretores – Responsáveis pela aprovação final desse código de conduta.

3.2 APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA

O Código se aplica obrigatoriamente a todos os nossos empregados e deve servir de referência para os parceiros comerciais. Além de servir como guia de orientação a todos os empregados, o Código é também uma declaração do conjunto de direitos, deveres e responsabilidades para com todas as partes interessadas, refletindo os nossos Valores e a nossa Cultura, a nossa atuação socioambiental e o conjunto das normas de conduta para administradores e empregados, bem como para as empresas integrantes da cadeia produtiva. A Alta direção e as demais lideranças devem transmitir em palavras e ações uma conduta exemplar. Eles também devem promover a divulgação e entendimento do presente Código, assim como incentivar o seu cumprimento.

3.3 GESTÃO E MODIFICAÇÕES

A área de Qualidade e Recursos Humanos possuem a responsabilidade de dar conhecimento deste Código e das suas atualizações a todos os colaboradores e prestadores que realizam serviços relevantes, sejam essas pessoas físicas ou jurídicas. A área de Normativos também tem a responsabilidade de coordenar a revisão deste Código e promover testes de aderência dos princípios aqui dispostos.

4. PRINCÍPIOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Todos os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios, devem aderir aos princípios, deveres e responsabilidades estabelecidos nos seguintes tópicos.

I. Confiança mútua: Manter a integridade e a confiança na sua conduta, buscando estabelecer uma relação importante e de qualidade com os clientes internos e externos.

II. Profissionalismo, Boa Fé e Honestidade: Todos os colaboradores, prestadores de serviços, corretores e parceiros de negócios da GFT devem agir com profissionalismo, honestidade e boa-fé e devem ser conscientes da importância de seu cargo, levando em conta o caráter público das suas funções, comportandose de maneira que os clientes e outras partes interessadas mantenham confiança na empresa. Devem também respeitar as expectativas que o público tem em relação à sua conduta, praticando escuta ativa e empática em relação aos interesses dos clientes finais.

III. Respeito a dignidade das pessoas e a diversidade: O dever de todos os colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios da GFT é o de manter em todas as atitudes, uma conduta respeitosa com clientes, fornecedores, parceiros, colegas e com todos aqueles que estão relacionados a GFT.S

IV. Concordância Regulatória: Todos os colaboradores, parceiros de negócios e prestadores de serviços, devem cumprir tanto às normas e leis externas (BACEN, Receita Federal e Outros), bem como normas internas da GFT. É dever de todos citados acima, tomar conhecimento das normativas externas e internas associadas as suas atividades, não podendo alegar desconhecimento das implicações de descumprimento. O Setor de Normativos tem a responsabilidade de disponibilizar todas as normas internas da empresa para todos os colaboradores mantendo-as revisadas e vigentes.

A Alta Direção da GFT e as demais lideranças devem dar o exemplo cumprindo as orientações que estão previstas neste Código, pois suas atitudes e ações contribuem para o crescimento pessoal e profissional dos seus colaboradores, incentivando o protagonismo e a tomada de decisão responsável. A GFT não admite condutas por parte dos colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios da GFT que configurem desrespeito à dignidade, assédio moral e/ou sexual contra qualquer pessoa que se relacione com a empresa. O cliente, colaborador, fornecedor, prestadores de serviços ou qualquer pessoa que se relacione com a GFT e que se considere discriminada ou humilhada por práticas abusivas pode comunicar o fato à área de Recursos Humanos ou realizar um registro via Canal de Denúncia da GFT, rh@gftpromotora.com.br.

5. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Todas as informações decorrentes das operações, relações estabelecidas com os clientes, parceiros, prestadores, fornecedores, atividades de negócios, situação financeira e planos de negócios, são classificadas como confidenciais e não podem ser compartilhadas com terceiros, salvo se estabelecidas em contrato ou solicitadas judicialmente. Nesse sentido, aqueles que em razão de sua posição têm acesso a tais informações, tem o dever de agir com cautela ao compartilhálas quando solicitadas, distribuindo informações apenas no âmbito necessário para o bom desempenho das atividades/serviços da empresa.

A confidencialidade é uma exigência ética e legal que permanece mesmo após o término da relação contratual, desta forma:

I. Informações confidenciais não devem ser comentadas em público, tais como em elevadores, corredores, transportes públicos, restaurantes ou outras áreas comuns.

II. O cliente, colaborador, fornecedor, prestadores de serviços, consultores e devem firmar um termo de confidencialidade antes de ter acesso qualquer tipo de informação.

III. No caso de um colaborador deixar de trabalhar na GFT, não deve divulgar quaisquer informações confidenciais relacionadas a empresa, visto que elas foram obtidas no exercício das suas funções.

IV. Será considerada como uma grave violação do dever de confidencialidade, o compartilhamento das informações decorrentes das operações, relações estabelecidas com os clientes, parceiros, prestadores, fornecedores, atividades de negócios, situação financeira e/ou planos de negócios para terceiros, sem que este forneça um instrumento de procuração válido e sem que haja um contrato ou termo de confidencialidade entre a GFT e este terceiro

V. É proibido fazer cópias por qualquer meio eletrônico ou reprodução, dar ou permitir o acesso às Informações Confidenciais, revelar ou permitir divulgação destas para funcionários da GFT ou para pessoas que não estejam devidamente autorizadas a receber tais informações. As exceções devem ter aprovação do superior da área possuidora da informação ou caso haja obrigatoriedade de ordem jurídica, órgãos reguladores ou representantes legais que possuam prévia autorização do titular da conta ou devedor, caso em que deverá ser canalizado por meio do setor Jurídico da GFT.

VI. É um pré-requisito indispensável para a contratação na empresa o conhecimento e a aceitação do termo de confidencialidade, condição esta necessária para continuar como colaborador da instituição.

VII. Em hipótese alguma devem ser usadas informações confidenciais em benefício próprio ou de terceiros. As informações são para uso exclusivo em benefício da GFT. Qualquer violação desta norma constitui dispensa por justa causa, motivo pelo qual todos os Colaboradores devem atentar.

VIII. A GFT, a fim de salvaguardar a segurança e confiança depositadas por seus clientes à empresa, reserva-se ao direito de tomar as ações necessárias para exigir as responsabilidades civil ou criminal, decorrentes de qualquer ação que possa ser considerada abusiva ou desleal.

IX. As Informações Confidenciais devem ser tratadas com extrema cautela. Elas não devem ser expostas em público, ou discutidas com pessoas cujas atribuições de trabalho não envolvam essas informações. Tais informações não devem ser expostas em mídias sociais ou em locais públicos (como ônibus, restaurantes, bares, aeroportos, táxi etc.). Todos os Colaboradores têm a obrigação de zelar pela segurança das informações confidenciais, garantindo que sejam processadas e armazenadas em local seguro, de acordo com determinação da área de Tecnologia da Informação – Segurança da Informação do GFT.

São consideradas informações privilegiadas e confidenciais (“Informações Confidenciais”) todas aquelas a que o Colaborador tenha acesso e seja de seu conhecimento em virtude das posições ocupadas na GFT, relacionadas com esta instituição e seus clientes, tais como, mas não limitadas a:

     ▪ Sigilo de negócios;

     ▪ Informações financeiras, patrimoniais, bancárias e tributárias de clientes;

     ▪ Informações de propriedade da GFT ou confidenciais;

     ▪ Metodologia operacional;

     ▪ Lista de clientes ou potenciais clientes;

     ▪ Bancos de dados e desenvolvimento de programas de computador;

     ▪ Balanço de contas, Informações financeiras e Margens de Lucro.

6. CONCEITOS E POSTURA

I. Uso de Ativos, Bens e Recursos: O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da GFT deve se destinar, exclusivamente, ao cumprimento de suas atividades e não devem ser utilizados para fins particulares.

II. Assédio: Entende-se por assédio qualquer conduta, gesto, palavra, ação ou comportamento indesejado, de natureza sexual, moral, religiosa, étnica ou de qualquer outra forma, que tenha por objetivo ou efeito afetar a dignidade, integridade ou condições de trabalho de uma pessoa ou criar um ambiente hostil, intimidador, humilhante ou ofensivo.

III. Respeito a Diversidade: Todas as pessoas têm direito à dignidade e ao respeito, independentemente de sua origem, raça, gênero, religião, orientação sexual, ou quaisquer outras características pessoais. Todos devem ser tratados com cortesia, consideração e profissionalismo.

IV. Consentimento: Nenhuma interação ou aproximação de cunho pessoal ou íntimo deve ocorrer sem o consentimento expresso e voluntário de ambas as partes envolvidas. É fundamental respeitar os limites pessoais de cada indivíduo e não os pressionar a aceitar situações desconfortáveis ou inadequadas.

V. Comunicação Respeitosa: Toda a comunicação deve ser conduzida de maneira respeitosa e cordial. É proibido fazer comentários ofensivos, vulgares, discriminatórios ou de cunho sexual. Não são permitidas piadas ou brincadeiras que possam constranger, humilhar ou desrespeitar qualquer pessoa.

VI. Ambiente de trabalho saudável: É responsabilidade de todos zelar por um ambiente de trabalho seguro e saudável. Não são toleradas intimidações, ameaças, chantagens ou qualquer comportamento que possa criar um ambiente hostil ou gerar desconforto emocional nos colegas.

VII. Relações hierárquicas de poder: As relações hierárquicas devem ser pautadas pelo respeito, profissionalismo e transparência. O uso do poder ou posição hierárquica para obter favores ou vantagens pessoais é estritamente proibido e será considerado assédio.

7. RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

I. Processo Seletivo É de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos iniciar o processo seletivo das vagas que possam existir para contratação. O processo seletivo inicia-se em duas etapas, uma divulgação interna para que todos os colaboradores efetivados tenham a possibilidade de se candidatar, com a ciência de seu gestor imediato. Caso a vaga não seja preenchida com o processo seletivo interno, inicia-se em seguida a segunda etapa com o processo seletivo externo.

II. Contrato individual de trabalho As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na consolidação das leis do trabalho. A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por tempo de duração do contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento. O presente código faz parte integrante do contrato individual de trabalho.

III. Admissão Todo e qualquer tipo de processo admissional deverá passar pelo Setor de Recursos Humanos, fazendo com que os candidatos a qual irão ingressar na empresa, sejam avaliados conforme as descrições de cargos, competências e habilidades. A admissão condiciona-se a entrevista e/ou exames de seleção, mediante apresentação dos documentos exigidos no prazo fixado. E efetivar-se-á após período experimental que será determinado conforme a necessidade com base

IV. Ambiente de Trabalho O compromisso da GFT é manter um ambiente de trabalho saudável, respeitoso, justo, seguro, produtivo e inclusivo a todos. As lideranças devem ser exemplos dessas práticas para suas equipes e promover o seu desenvolvimento. A organização preza pela transparência em suas ações, comunicando ao seu público interno todo e qualquer fato relevante. Essa conduta minimiza rumores e especulações, assim como reforça o relacionamento e a confiança.

Assim, deve-se:

      ▪ Cumprir as diretrizes estabelecidas neste código, nas legislações e em outras políticas, procedimentos, normas e documentos internos;

      ▪ Tratar todas as pessoas sem distinções, independentemente de suas diferenças culturais ou ideológicas, de opiniões, deficiências, gênero, cor, etnia, origem, convicções políticas, crenças religiosas, geração, estado civil, condição de sindicalização, classe social ou orientação sexual.

       ▪ Expressar-se de forma a não prejudicar as relações de trabalho ou a gerar constrangimento para os outros, evitando palavras, apelidos e piadas ofensivas ou depreciativas, inclusive ao utilizar ferramentas de comunicação eletrônicas (computador, celular, telefone, mídias sociais, aplicativos de mensagens ou outros dispositivos eletrônicos);

       ▪ Não praticar qualquer espécie de jogo de azar nem organizar e realizar rifas, sorteios, venda de objetos particulares ou comércio de qualquer natureza e não divulgar propagandas (comerciais, políticas, religiosas, entre outras) ou mensagens ideológicas, intimidadoras, depreciativas, perturbadoras, obscenas, dentre outras;

      ▪ Não praticar ou ser conivente com qualquer tipo de assédio moral, psicológico ou sexual, comportamento agressivo ou ato violento;

      ▪ Deixar ações de caráter promocional a cargo da área de Marketing, devidamente autorizada pela gestão de Recursos humanos.

       ▪ São proibidas a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular por colaboradores e visitantes, inclusive por meio de rifas e similares, nas dependências da empresa.

Deveres e responsabilidades do Colaborador:

       ▪ Cumprir os compromissos assumidos no contrato de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;

      ▪ Obedecer às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos;

      ▪ Manter sigilo sobre todas e quaisquer informações internas da empresa;

      ▪ Observar a máxima disciplina no local de trabalho;

      ▪ Usar equipamentos, uniformes e materiais higiênicos do trabalho sempre que assim a ocupação da função exigir;

      ▪ Todos os colaboradores devem cumprir, também, as tarefas preestabelecidas para o seu posto de trabalho, conforme orientação da liderança.

8. CONFLITO DE INTERESSES E RELACIONAMENTOS

I. Aceitação de presentes e benefícios:

Nenhum colaborador poderá aceitar presentes, favores, ou benefícios oferecidos por terceiros em razão de seu cargo ou funções na GFT. Essa restrição visa garantir a imparcialidade e integridade de nossas relações comerciais, evitando qualquer influência indevida que possa comprometer os interesses da empresa.

II. Atividades Comerciais Éticas:

Em nossas atividades comerciais, em hipótese alguma, permitiremos a busca de negócios por meio de práticas ilegais, imorais ou desonestas. Valorizamos a honestidade, a transparência e o respeito às leis e regulamentações vigentes em todas as nossas operações.

III. Relacionamento com Órgãos Reguladores, Governo e Entidades Públicas:

O relacionamento da GFT com órgãos reguladores, governamentais e entidades públicas será pautado pela ética, responsabilidade e cooperação. Cumprimos rigorosamente todas as exigências legais e normativas aplicáveis, evitando qualquer forma de suborno, corrupção ou prática ilegal.

9. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA

O Código de Conduta foi meticulosamente elaborado para que exceções não sejam permitidas. No entanto, reconhecemos que em algumas situações não previstas neste documento ou em casos em que a aplicação estrita do Código possa levar a resultados aparentemente inadequados, a avaliação cuidadosa se faz necessária. Nesses casos, a responsabilidade de avaliar a situação caberá ao Subcomitê de Ética.

Ressaltamos que é dever de todos os colaboradores, fornecedores e parceiros agirem em conformidade com as disposições estabelecidas neste Código. Qualquer violação às normas aqui descritas acarretará em sanções disciplinares adequadas e permitidas, podendo incluir advertências, sejam elas verbais ou formais, suspensões temporárias, rescisões contratuais, conforme previsto na legislação trabalhista.

Reforçamos que o cumprimento das regras e princípios estabelecidos nesta Política é essencial para mantermos um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e ético. Em caso de descumprimento, serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis, garantindo, é claro, o direito do colaborador à defesa e ao devido processo.

Além disso, ressaltamos a importância da transparência e da colaboração. Caso um colaborador tenha conhecimento de qualquer violação a esta Política, é seu dever notificar prontamente a ocorrência. A omissão de informações relevantes também será tratada como uma violação e estará sujeita às medidas disciplinares mencionadas acima.

Nosso compromisso é manter um ambiente de trabalho íntegro e seguro, onde todos os indivíduos possam se desenvolver e contribuir para o crescimento da organização. Portanto, é fundamental que cada um de nós cumpra com responsabilidade e dedicação os princípios e valores estabelecidos neste Código de Conduta. Juntos, podemos construir uma cultura ética e respeitosa, que reflete o verdadeiro compromisso da nossa empresa com a excelência e a integridade.

Qualquer violação às disposições previstas no Código provocará as sanções disciplinares permitidas e apropriadas, incluindo a rescisão do contrato de trabalho, se assim dispor a legislação trabalhista

O descumprimento das regras e princípios estabelecidos nesta Política pode resultar em ação disciplinar, incluindo advertência (verbal ou formal), suspensão, demissão por justa causa e desligamento ou destituição (ou recomendação de destituição) de Administradores, conforme aplicável, e garantido o direito de defesa.

O colaborador que deliberadamente deixar de notificar violações a esta Política ou omitir informações relevantes também estará sujeito às medidas disciplinares mencionadas acima

10. PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PLDFT

Todos os colaboradores da GFT, independente de suas funções devem:

1. Ficar atento a comportamentos suspeitos como:

     ▪ Transações em espécie utilizando notas com aspectos sujos, malcheirosas ou mofadas;

     ▪ Transações feitas de forma repetida pela mesma pessoa que demonstre estar dividindo o valor para não ultrapassar o limite estabelecido para

       registro do saque, depósito ou pagamento;

     ▪ Transferências bancárias feitas por uma mesma pessoa para diversos beneficiários, de forma repetida, utilizando recursos em espécie ou cartão;

     ▪ Pessoas que estão acompanhadas de um terceiro que orienta como as transações devem ser feitas, como se o terceiro fosse

       o dono do dinheiro ou da conta;

     ▪ Cliente que constantemente busca saber se existe dinheiro disponível para saque, e que realiza saques de forma repetida sem

       razão para isto, e que não gosta de ser questionado;

2. Se comprometer a realizar todos os treinamentos e as orientações quando solicitados pelo setor de Normativos;

3. Acompanhar a data de validade de sua certificação de PLDFT;

4. Manter-se informados sobre as regras vigentes, assim como todas as informações relevantes neste domínio;

5. Os princípios e regras estabelecidos neste Código, bem como demais disposições vigentes relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, são de cumprimento obrigatório e se incorporam às funções e responsabilidades atribuídas a cada colaborador;

11. PREVENÇÃO A FRAUDES

A GFT é contra qualquer tipo de conduta de seus Colaboradores e/ou Parceiros que possa ser tipificada como crime, contravenção e/ou ilícito civil. Caso a prática desse tipo de conduta se verifique, a GFT se reserva o direito de terminar o relacionamento com o Colaborador e/ou Parceiro.

Caso o colaborador se depare com algum comportamento suspeito, deve-se comunicar de forma imediata aos seu supervisor imediato.

12. CANAL DE DENÚNCIA

I. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

II. Para garantir a transparência e confidencialidade, a empresa disponibiliza o RH como um canal de denúncias onde qualquer suspeita ou ocorrência de assédio pode ser reportada. As denúncias serão tratadas com seriedade e imparcialidade.

III. Os casos serão analisados pelo setor de Recursos Humanos juntamente com a diretoria da empresa.

IV. Proibição de Retaliação: É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra aqueles que denunciam ou testemunham casos de assédio. Aqueles que retaliarem serão responsabilizados.

V. Os casos de assédio serão investigados de forma apropriada, e aqueles considerados culpados estarão sujeitos a medidas disciplinares que podem incluir advertência, suspensão, rescisão de contrato ou outras ações legais cabíveis.

12. CANAL DE DENÚNCIA

I. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

II. Para garantir a transparência e confidencialidade, a empresa disponibiliza o RH como um canal de denúncias onde qualquer suspeita ou ocorrência de assédio pode ser reportada. As denúncias serão tratadas com seriedade e imparcialidade.

III. Os casos serão analisados pelo setor de Recursos Humanos juntamente com a diretoria da empresa.

IV. Proibição de Retaliação: É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra aqueles que denunciam ou testemunham casos de assédio. Aqueles que retaliarem serão responsabilizados.

V. Os casos de assédio serão investigados de forma apropriada, e aqueles considerados culpados estarão sujeitos a medidas disciplinares que podem incluir advertência, suspensão, rescisão de contrato ou outras ações legais cabíveis.

13. EXCEÇÕES

Para os casos de exceção ao cumprimento das regras previstas neste Código, o solicitante deverá apresentar pedido de exceção para área de Recursos Humanos com as razões que o fundamentam.

O processo de pedido de exceção pode ser submetido (a depender da criticidade) a parecer da diretoria.

14. CONCLUSÃO

Esperamos que todos os colaboradores compreendam a importância de respeitar as normas de ética e comportamento deste regulamento. Somente com um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e respeitoso, poderemos construir uma empresa forte e bem-sucedida.

Política De Boas Práticas e Atendimento Ao Cliente

1. Objetivo

Visando padronizar o atendimento com o objetivo de melhorar cada vez mais, criamos formalmente a política de atendimento com vários procedimentos importantes e indispensáveis para o dia a dia do atendimento ao cliente

2. FOCO NO CLIENTE

A GFT tem como missão oferecer uma ótima experiência orientando os parceiros e substabelecidos, desde o processo da receptividade do cliente até a finalização do seu atendimento, no pós-venda. Utilizando os principais pilares de entender, encantar e resolver todas as demandas do cliente, tendo uma liderança focada no cliente, capacitando a linha de frente, utilizando métricas que importam destacando a compreensão sobre o cliente. Respeitando sempre as normativas da autorregulação e a transparência nas operações de crédito consignado.

3. LOJA FÍSICA

O ambiente físico da empresa é um fator importante que auxilia no atendimento ao cliente, pensando nisso, listamos os principais detalhes que uma loja de crédito consignado deve ter:

  • Código de defesa do consumidor de fácil acesso aos clientes e colaboradores da empresa;
  • Loja padronizada com a indicação explícita da condição de Correspondente Bancário Autorizado, especificando os bancos, os produtos e as tarifas de cada banco;
  • Espaço confortável como salas de espera, para que seja proporcionado um atendimento específico para clientes vulneráveis;
  • Estruturação com ambiente adequado contendo temperatura e aroma agradável, higiene e limpeza, iluminação e espaço apropriado para promover um atendimento individual de excelência ao cliente;
  • Equipe mínima estruturada com capacidade para fazer a gestão de venda;
  • Uma rampa de acesso fácil para clientes cadeirantes.

4. PRODUTOS

 A confiabilidade nos produtos e serviços e a credibilidade da GFTCredmais são elementos essenciais no relacionamento com os nossos clientes.

Sabemos que o mercado de linhas de crédito muda diariamente se adequando as novas regulamentações implantadas e fiscalizadas pela FEBRABAN. Pensando nisso a GFT disponibiliza no Portal do Agente Work Bank, um leque treinamentos e manuais atualizados dos principais produtos do mercado de consignado. Em nossos guias e manuais disponibilizamos orientações das IFs que atuamos, como regras, simulações de ofertas, acompanhamento de propostas, formalização, reapresentação de crédito, cancelamento de propostas e muito mais.

A GFTCredmais é uma correspondente bancária autorizada dos principais bancos do mercado, veremos com mais detalhes no tópico “Apresentação da melhor oferta”.

Nossos Principais produtos de crédito: ✓ Empréstimo Consignado ✓ Portabilidade de Crédito ✓ Cartão Consignado ✓ Refinanciamento de Crédito

5. AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA

A Autorregulação de Crédito Consignado é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e ABBC (Associação Brasileira de Bancos), com objetivo de aperfeiçoar o atendimento aos clientes na oferta de crédito consignado no país, estabelecer regras e monitorar o seu cumprimento, a fim de aprimorar a qualidade da oferta do produto Consignado, visando a transparência nas relações de consumo, combate ao assédio comercial e qualificação dos correspondentes.

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. As signatárias assumem a responsabilidade em respeitar as diretrizes que asseguram a melhoria da qualidade, transparência e segurança nos processos de oferta, contratação e portabilidade do crédito consignado.

As instituições que aderiram à Autorregulação representam pouco mais de 99% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o país. São elas:

  • Banco Agibank S.A.
  • Banco Alfa S.A.
  • Banco Arbi S.A.
  • Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S/A
  • Banco BMG S.A.
  • Banco BNP Paribas S.A
  • Banco Bradesco Financiamentos S.A.
  • Banco Bradesco S.A.
  • Banco C6 Consignado S.A.
  • Banco CSF S.A.
  • Banco Cooperativo do Brasil S.A.
  • Banco Cooperativo Sicredi S.A.
  • Banco Daycoval S.A.
  • Banco do Brasil S.A.
  • Banco Digio S.A.
  • Banco do Estado do Pará S.A.
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
  • Banco Inter S.A.
  • Banco Itaú Consignado S.A.
  • Banco Master S.A.
  • Banco Mercantil do Brasil Financeira S.A.
  • Banco Mercantil do Brasil S.A.
  • Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
  • Banco PAN S.A.
  • Banco Paulista S.A.
  • Banco Pine S.A.
  • Banco Safra S.A.
  • Banco Santander (Brasil) S.A.
  • Banco Senff S.A.
  • Banco Votorantim S.A.
  • BRB – Banco de Brasília S.A.
  • BV Financeira S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • CCB Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos
  • China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A.
  • Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
  • Financeira Alfa S.A. o Itaú Unibanco S.A.
  • Novo Banco Continental S.A. – Banco Múltiplo o Paraná Banco S.A.
  • Zema Crédito, Financiamento e Investimento S. A.

PRINCÍPIOS DA AUTORREGULAÇÃO BANCÁRIA

Serviço de Não Perturbe: Uma vez realizado o cadastramento do telefone fixo ou móvel pelo consumidor, os bancos e os correspondentes por eles contratados não poderão realizar qualquer oferta de operação de crédito consignado;

Base consolidada de dados dos Correspondentes: As informações – inclusive reclamações e ações judiciais dos correspondentes aptos a ofertar propostas em nome das instituições financeiras serão fornecidas e atualizadas mensalmente, permitindo a consulta por CNPJ, razão social ou nome fantasia;

Envio de informações: Será obrigatório que as instituições financeiras enviem por meios digitais ou físicos, informações mínimas relativas à operação (nome da instituição; data e número do contrato; canais de relacionamento; quantidade e valor das parcelas), em até cinco dias a partir da liberação do crédito ao cliente;

Desistência: O consumidor passa em até sete dias úteis, a contar do recebimento do crédito, a poder desistir da contratação daquele crédito consignado. Neste caso, o valor total deverá ser restituído e acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação;

Pagamento da portabilidade ou refinanciamento do crédito: Se o consumidor realizar a portabilidade ou refinanciamento da dívida em até 360 dias, o correspondente que intermediou a operação não poderá mais receber a remuneração;

Antecipação da remuneração: Toda vez que houver a portabilidade do contrato não será mais possível antecipar a comissão do correspondente;

Avaliação no monitoramento: Os bancos assumem o compromisso de avaliar o monitoramento na gestão do banco de dados de clientes, visando a melhor proteção deles;

Certificação profissional: Para garantir a profissionalização do agente de crédito, haverá exigência de certificação profissional de todos os integrantes da equipe do correspondente;

Auditoria independente: Avaliação anual dos correspondentes por consultoria independente para aferir a qualidade do serviço prestado (Monitoramento Anual Febraban).

   

5.1 NÃO ME PERTURBE;

A Normativa “Não Me Perturbe” também se estende ao crédito consignado, visando proteger os consumidores de ligações indesejadas de instituições financeiras que oferecem esse tipo de crédito. Assim como nas telecomunicações, os consumidores podem se cadastrar em uma lista de bloqueio específica para o crédito consignado, indicando que não desejam receber abordagens de instituições financeiras para oferecer esse serviço.

As empresas que oferecem crédito consignado são obrigadas a respeitar essa lista e não podem realizar ligações de telemarketing para os números cadastrados nela.

Essa medida busca proporcionar mais controle e privacidade aos consumidores em relação às ofertas de crédito consignado, reduzindo o incômodo causado por abordagens indesejadas.

Uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito.

Caso o cliente desejar contratar o crédito consignado esteja cadastrado na plataforma do Não Me Perturbe, ele deve solicitar a retirada do cadastro na plataforma para após isso, solicitar o crédito consignado.

O parceiro ou substabelecido que fizer alguma oferta de crédito consignado ao cliente que esteja cadastrado no Não Me Perturbe, está sujeito a penalidades de acordo com os princípios da Autorregulação Bancária.

Base de Prospecção X Base Não me Perturbe

A GFT disponibiliza semanalmente as listagens de base do Não Me Perturbe de cada banco, no sistema Work Bank.

Opção Download > Lista Não Me Perturbe

Ao baixar a listagem do Não me Perturbe do sistema do Work Bank, o parceiro deve cruzar com a planilha de base de prospecção que ele possui, no cruzamento ele precisa retirar da sua lista de ofertas os clientes que possuem o telefone localizado na listagem do Não me Perturbe. Ao identificar que o telefone do cliente está presente nas duas listagens é necessário que o não seja feita nenhum tipo de oferta a esse cliente. Através do comando Ctrl + L é possível localizar uma informação de uma planilha dentro de outra planilha

5.2 CERTIFICAÇÃO BANCÁRIA;

Para atuar no mercado de crédito consignado junto as instituições financeiras, é preciso ter uma ótima qualificação, algo oferecido pelas certificações bancárias.

As certificações bancárias servem para validar o conhecimento de profissionais que desejam atuar no mercado financeiro e habilitá-los para o exercício de suas atividades.

O que diz a normativa?

Seção II – Da certificação dos correspondentes Art. 14. O contrato de prestação de serviços celebrado com os correspondentes deverá atender ao disposto nos arts. 11 e 12 da Resolução nº 3.954/2011 arts. 15 e 16 da Resolução nº 4.935/2021, estabelecendo, inclusive, que todos os integrantes da equipe do correspondente no País, que prestem atendimento, realizem encaminhamento ou digitação de propostas de operações de crédito consignado, pessoalmente ou à distância, sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. (alterado por deliberação do Comitê Gestor em 27.01.2022 e referendada pelo Comitê de Governança em 08.04.2022)

Quais são as principais certificadoras do mercado de crédito consignado?

  • FEBRABAN Lista de Certificações | Instituto Febraban de Educação (infi.com.br)
  • ANEPS Certificação ANEPS – Certificação de Correspondentes (certificacaoaneps.com.br)

Quais são as certificações necessárias para ofertar (digitar) crédito consignado?

  • Correspondente Bancário Autorizado
  • PLDFT (Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
 
 

5.3 SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITO CONSIGNADO (SRCC);

O que diz a Normativa: Art. 12. Em linha com o disposto na IN 100/2018 e visando coibir o assédio por meio de ofertas abusivas ao consumidor que podem não resultar, necessariamente, em condições mais vantajosas a ele, os Participantes obrigam-se a não remunerar seus correspondentes: (redação dada por deliberação do Comitê Gestor em 17.12.2020 e referendada pelo Comitê de Governança em 18.12.2020)

I – Pelo encaminhamento da portabilidade de operação de crédito consignado, ou do refinanciamento da portabilidade decorrente, antes de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de contratação da operação de crédito consignado na Instituição Financeira de origem.

II – Pelo encaminhamento de novas operações de crédito consignado oriundas de margem consignável liberada em razão de portabilidade ou do refinanciamento da portabilidade decorrente, com redução no valor da parcela, antes de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de contratação da operação de crédito consignado na Instituição Financeira de origem.

III – Pelo encaminhamento de novas operações de crédito consignado em prazo inferior a 90 (noventa) dias contados da liquidação antecipada de operações de crédito consignado contratadas pelo beneficiário ou tomador, e efetivadas mediante TED, DOC, TEF ou qualquer outro meio.”

Toda nova operação do cliente será consultada no SRCC para determinar se ocorreu algum evento para esse cliente que seja elegível ao não comissionamento.

6. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD);

  • Lei nº13.709/2018 Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Em outras palavras: A LGPD foi criada com a função de informar como as empresas devem fazer o tratamento de dados dos brasileiros, ou seja, estabelecer parametros de como esses dados devem ser coletados, armazenados, processados e descartados de forma correta.

O tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como por exemplo: Coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A Lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade.

7. Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLDFT

Lavagem de dinheiro trata-se de um crime que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

O Financiamento do Terrorismo trata-se de outro crime, configurado quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados para a prática de atos terroristas.

No Brasil, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão responsável pela prevenção e fiscalização da lavagem de dinheiro.

Essa prática é configurada como crime independente desde 1998 através da Lei nº 9613, de 3 de março de 1998, lei que foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012.

7. PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO (PLDFT);

Lavagem de dinheiro trata-se de um crime que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

O Financiamento do Terrorismo trata-se de outro crime, configurado quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados para a prática de atos terroristas.

No Brasil, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão responsável pela prevenção e fiscalização da lavagem de dinheiro.

Essa prática é configurada como crime independente desde 1998 através da Lei nº 9613, de 3 de março de 1998, lei que foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012.

8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO;

Podemos dizer que Segurança da Informação é um conjunto de Ações e Boas práticas, que são planejadas e implementadas para proteger as informações. A Segurança da Informação impede que os dados e informações caiam nas mãos de pessoas não autorizadas a ter acesso a dados informações ou sistemas da organização.

Para garantir a Segurança da Informação devemos manter a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade das informações nos processos de negócios.

Sobre o USO de SENHAS:

  • A senha de acesso é de uso pessoal e intrasferível;
  • Escolha senhas fortes com mais de 8 caracteres, contendo letras maiúsculas, minúsculas, letras, números e caracteres especiais;
  • Faça alteração da senha frequentemente;
  • Combine letras, números e símbolos;
  • Não utilize a mesma senha para vários sistemas.
  •  

Boas práticas para garantir a Segurança da Informação:

  • Organize as informações em seu setor e individualmente com identificação de classificação, como Restrito ou Confidencial;
  • As ferramentas de gestão eletrônica garantem a integridade e a manutenção das informações, auxilia também na organização de documentos eletrônicos podendo liberar o acesso somente a pessoas autorizas;
  • Garantir o descarte seguro de informações (dissolvendo com água ou picotando o impresso);
  • Minimizar as impressões de documentos

9. PÚBLICO VULNERÁVEL

Vamos estabelecer agora diretrizes e procedimentos para promover o aperfeiçoamento dos padrões de qualidade e serviços das instituições financeiras, no relacionamento com os consumidores considerados vulneráveis.

A Autorregulação Bancária prevê a oferta de produtos e serviços mais adequados às necessidades e aos interesses dos consumidores com o perfil de vulneráveis.

O normativo prevê mecanismos para identificação e proteção desses consumidores, produtos mais adequados, além de treinamento para evitar discriminação.

Os clientes considerados especialmente vulneráveis, seja em razão da idade, renda ou nível de endividamento, contarão com um olhar mais cuidadoso dos bancos aderentes à Autorregulação

Quem são os clientes considerados vulneráveis?

  • Capacidade Civil;
  • Deficiência Física ou Mental;
  • Doença Grave;
  • Superendividamento;
  • Baixo grau de Escolaridade;
  • Habilidade e/ou maturidade digital;
  • Idade;
  • Renda;

Como identificar os clientes vulneráveis?

  • Falta de clareza quanto a seus direitos e obrigações;
  • Dificuldade de compreender as informações e produtos oferecidos;
  • Dificuldade de comparecer a uma loja física por razões econômicas, físicas, distância e outras;
  • Dificuldade em obter informações de forma online;
  • Dificuldade em se comunicar ou expressar pensamentos e opiniões;
  • Expressar situações de preocupações relacionadas ao comprometimento da renda e endividamento;
  • Demonstrar dependência de terceiros na execução de suas vontades;
  • Demonstrar alguma impossibilidade ou dificuldade em relação à situação que está passando.

10. PROSPECÇÃO DE CLIENTES

A prospecção de novos clientes é um processo que precisa ser realizado seguindo as principais premissas ao lado:

  • Defina seu público-alvo: Antes de começar a prospecção, é essencial entender quem são seus potenciais clientes. Isso inclui características demográficas, comportamentais e necessidades específicas que sua oferta atende.
  • Utilize múltiplos canais de comunicação: Explore diversas formas de alcançar seus potenciais clientes, como mídias sociais, e-mail marketing, telefone, networking, eventos do setor, entre outros.
  • Produza conteúdo relevante: Invista em conteúdo que agregue valor ao seu público-alvo, como artigos, vídeos, publicações, etc. Isso ajuda a estabelecer sua empresa como uma autoridade no setor e atrai potenciais clientes interessados no que você oferece.
  • Networking: Participe de eventos, conferências e grupos de networking relacionados ao seu setor de atuação. Isso pode ajudar a estabelecer conexões valiosas e gerar leads qualificados.
  • Utilize técnicas de SEO: Otimize seu site e conteúdo para mecanismos de busca, de modo a atrair tráfego orgânico de pessoas interessadas nos produtos ou serviços que você oferece.
  • Acompanhe e avalie os resultados: Utilize ferramentas de análise para acompanhar o desempenho de suas estratégias de prospecção e ajustá-las conforme necessário.
  • Seja persistente, mas respeitoso: Mantenha o contato com os leads de forma consistente, mas respeite seus limites e preferências em relação à comunicação.
  • Lembrando sempre de seguir as regulamentações e diretrizes éticas em todas as atividades de prospecção de clientes.

De acordo com a LGPD é proibida a compra, venda, utilização ou qualquer tipo de tratamento de dados adquiridos de forma ilícita ou sem autorização do titular dos dados.

11. APRESENTAÇÃO DA MELHOR OFERTA

A orientação inicial para termos um sucesso na apresentação da melhor oferta ao cliente, ao invés de apresentar imediatamente o nosso produto, é primeiro tentar entender do que o cliente necessita no momento.

Essa técnica consegue ser melhor acolhida pois o atendente pode escolher contar a história de forma a mostrar o nosso produto como um “herói”, ajudando o cliente a aniquilar o grande vilão: o problema enfrentado por ele.

Sempre usando o bom senso e se importando com a saúde financeira do cliente.

Diariamente a GFT disponibiliza no sistema Work Bank os fatores diários, com aproximadamente o valor que pode ser liberado ao cliente de acordo com a taxa de cada banco.

A GFT hoje atua com várias instituições financeiras no ramo de empréstimo consignado, e isso nos dar uma vantagem de ofertar ao cliente a melhor e mais adequada proposta para o nosso cliente.

11.1 BANCOS PARCEIROS;

11.2 SIMULAÇÕES DE OFERTAS.

Em nosso Portal do Agente disponibilizamos de simuladores, roteiros e guias de procedimentos de todos os bancos parceiros. Além desse material, a GFT possui uma equipe de atendimento especializada e qualificada para auxiliar aos nossos parceiros de negócios.

Principais Orientações:

  • Ver em qual condição o cliente se enquadra levando em consideração as regras operações de cada banco;
  • Dos bancos aptos, anotar todas as condições como parcela, prazo, valores à liberar e da operação, taxas por banco;
  • Usar uma linguagem de forma transparente garantindo que o cliente esteja consciente das operações contratadas;
  • Informar ao cliente as taxas de juros, tarifas incidentes, eventuais seguros, impostos, custo efetivo total (CET) e prazo da operação em negociação;
  • Orientar sobre a possibilidade de cancelamento dentro do prazo de 7 dias corridos em caso de desistência; ❑ Entregar e/ou enviar o contrato da operação contratada pelo cliente no ato do atendimento;
  • Esclarecer todas as dúvidas que possivelmente sejam questionados.

12. SCRIPTS DE ATENDIMENTO

O Script de atendimento foi criado considerando a técnica para melhorar a fluidez do suporte ao cliente, estabelecendo um padrão de qualidade para o serviço e uma base de apoio para nossos profissionais durante o contato com o cliente. Com o script criado, a GFT Promotora passa a ter o processo de vendas documentado.

Informações importantes que devem ser passadas na oferta de crédito consignado:

  • Questionar dados pessoais como por exemplo: nome completo, idade, CPF (confirmar parcialmente a numeração), naturalidade;
  • Caso o cliente não confirme corretamente uma das informações acima, realizar uma nova pergunta, como nome dos pais ou RG (confirmar parcialmente a numeração);
  • Na hipótese do cliente não confirmar os dados, por sigilo bancário, a concretização da operação somente ocorrerá após a validação dos documentos enviados pelo cliente. (vide Instrução Operacional dos Bancos).
  • Necessário certificar se a abordagem está sendo realizada com o próprio cliente. Informar que os dados serão confirmados para segurança do cliente e que a ligação está sendo gravada.
  • Para vendas digitais, fazer a orientação de como o cliente pode formalizar o contrato de acordo com a particularidade de cada banco.
  • Informar ao cliente que ele não deve clicar em links enviados por desconhecidos e de pessoas se passando por servidores do INSS ou demais órgãos públicos.
  • Para vendas físicas, fazer a orientação de quais vias do contrato o cliente deve assinar de acordo com a particularidade de cada banco.
  • Em caso de desistência ou cancelamento em nenhum momento o cliente deve realizar a transferência dos valores recebidos ou pagamento de boletos para outras pessoas ou empresas sem antes entrar em contato com a central de atendimento do banco.
  • A solicitação de transferência de valores com finalidade de adiantamentos ou comissões, para terceiros é uma prática ilegal. 

14. COMUNICAÇÃO AO CLIENTE

A comunicação com o cliente para retorno sobre o acompanhamento da(s) proposta(s) fechadas deve ser feita sempre que houver alteração do status da proposta na esteira do banco, principalmente quando houver ajuste de valores.

O contato deve ser feito através de e-mail, contato telefônico, por mensagens via aplicativos de comunicação(WhatsApp) ou até mesmo pessoalmente.

A GFT disponibiliza Scripts de Atendimento ao Cliente no Work Bank, para melhor auxiliar na comunicação com o cliente. Lembrando que é extremamente importante deixar as seguintes informações claras:

  • Valor da parcela;
  • Quantidade de Parcelas;
  • Valor recebido em conta;
  • Taxas vinculadas ao contrato, incluindo a CET

Quando pendenciada na análise – Entrar contato pelos canais informados acima a fim de solicitar a documentação e/ou informação pendente para dar continuidade do fluxo operacional da IF;

Quando a proposta é cancelada – O contato é deve ser feito também pelos canais informados sendo utilizado um script personalizado para a situação;

Quando a proposta é finalizada – O contato é deve ser feito também pelos canais informados sendo utilizado um script personalizado para a situação.

15. CANCELAMENTO DE OPERAÇÕES (ARREPENDIMENTO)

No ato da negociação com o cliente, antes de finalizar o contrato é preciso deixar claro a informação abaixo:

O consumidor tem até sete dias úteis, a contar do recebimento do crédito, a poder desistir da contratação daquele crédito consignado. Neste caso, o valor total deverá ser restituído e acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.

Conforme Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)

Lei n°14.181/21 (Lei do superindividamento)

Sistema de Autoregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (SARB)

16. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Ao final da negociação é necessário informar ao cliente o telefone de atendimento do banco onde a proposta será negociada.

Visando facilitar as informações importantes entre clientes e Instituições Financeiras, disponibilizamos a relação de contatos dos bancos e principais canais de atendimento em nosso sistema Work Bank, no Chat de Atendimento da GFT, nas redes sociais e no Site da GFT.

16.1 CANAIS DE COMUNICAÇÕES GFT CREDMAIS

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